TJBA - 8004261-62.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 08:02
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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13/09/2025 08:02
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004261-62.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ANTONIO VITAL LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710) REU: JOSCELINO VALERO DA SILVA e outros (6) Advogado(s): LUCAS VIEIRA DA SILVA BRITO registrado(a) civilmente como LUCAS VIEIRA DA SILVA BRITO (OAB:BA56144), EUSTORGIO PINTO RESEDA NETO (OAB:BA6561) DECISÃO Vistos, etc. Trata de ação cominatória cumulada com indenizatória, ajuizada por ANTONIO VITAL LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS em face de ESPÓLIO DE JOSCELINO VALERO DA SILVA e outros.
Em decisão id. 468753906, o Juízo da 3ª Vara Cível declinou a competência a esta Vara, em razão de risco de decisões conflitantes. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de ação de interdito proibitório, ajuizada em 05/07/2022, perante esta Vara, autos nº 8002304-26.2022.8.05.0137, tratando do mesmo imóvel.
O autor da presente ação pleiteia rescisão contratual e o reconhecimento da sua posse do imóvel, ao passo que o autor do processo nº 8002304-26.2022.8.05.0137 a proteção da sua posse.
Tal situação ocorreu em razão de, conforme o demandante, o bem objeto da lide ter sido alienado indevidamente, razão pela qual partes diversas pleiteiam os direitos que afirmam possuir sobre o imóvel.
Nos termos do art. 55, §3º, do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Evidente a necessidade de julgamento conjunto do presente processo e do processo nº 8002304-26.2022.8.05.0137, ante o risco de decisões conflitantes.
Tendo em vista que o processo nº 8002304-26.2022.8.05.0137, que já tramita neste Juízo, foi ajuizado de forma pretérita aos presentes autos, este Juízo tona-se prevento.
Dessa forma, recebo a competência e determino o apensamento dos processos para julgamento conjunto.
Ressalta-se que, em decorrência da amplitude do pedido do presente processo, este deve ser considerado a causa principal, ocasião em que o processo nº 8002304-26.2022.8.05.0137 deve ser a ele apensado.
Realizado o apensamento, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que as partes se manifestem acerca de eventual prova adicional a produzir.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deve ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Assinado e datado eletronicamente.
Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta -
09/09/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
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09/10/2023 19:08
Juntada de decisão
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21/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 11:30
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 09:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 02/06/2023 09:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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01/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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17/05/2023 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2023 17:45
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:45
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:45
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:45
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:45
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 17:42
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:42
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:42
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:42
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:42
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 17:32
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:32
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:32
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:32
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:32
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 15:24
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:24
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:24
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:24
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:24
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 15:22
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:22
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:22
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:22
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:22
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 15:21
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:21
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:21
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:21
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:21
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 15:19
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:19
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:19
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:19
Expedição de citação.
-
18/04/2023 15:19
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 15:17
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:17
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:17
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:17
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:17
Expedição de citação.
-
18/04/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 15:16
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:16
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:16
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:16
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:16
Expedição de citação.
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18/04/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 02/06/2023 09:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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28/03/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 15:29
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
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07/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 17:07
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 08:59
Declarada incompetência
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28/11/2022 14:37
Conclusos para decisão
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28/11/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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