TJBA - 8001404-95.2023.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001404-95.2023.8.05.0076 Parte Autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Parte Ré: JMS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Consta no ID. 485420552 acordo realizado entre as partes, no qual firmaram as condições para cumprimento das obrigações.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
A transação é instituto por meio do qual as partes previnem ou terminam conflitos a partir de concessões mútuas, sendo hipótese de extinção do processo com resolução do mérito, quando homologada pelo juiz, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Trata-se de importante instrumento que materializa a resolução consensual de conflitos, devendo ser sempre estimulada pelo Poder Judiciário e demais sujeitos processuais, conforme preconiza o art. 3º do CPC.
No caso em tela, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não havendo nenhum indício de mácula à vontade das partes ou nenhuma nulidade das cláusulas apresentadas no termo, de modo que não se vislumbra impeditivo legal para a homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas por força da lei.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Após a intimação das partes sobre o teor desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquive-se com baixa, com fulcro no art. 1.000 do CPC, a saber: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. [...] Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
05/09/2025 08:33
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:27
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 15:36
Homologada a Transação
-
16/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:40
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 17:40
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 17:11
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 17:11
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 23:21
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024 23:59.
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25/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
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06/09/2024 07:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:02
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 11:02
Expedição de intimação.
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19/08/2024 10:59
Expedição de intimação.
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19/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:33
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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20/06/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:05
Expedição de intimação.
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07/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:22
Expedição de intimação.
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15/02/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 16:22
Expedição de citação.
-
14/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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