TJBA - 0501856-94.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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28/06/2025 22:30
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 11:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 11:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0501856-94.2018.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] POLO ATIVO EDINALDO SIMOES DE JESUS POLO PASSIVO APELADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1º inciso XXVII, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Salvador/BA, 29 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Willa Carvalho 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
29/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502932287
-
29/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502932287
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29/05/2025 13:28
Processo Reativado
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29/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 16 DESPACHO 0501856-94.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Edinaldo Simoes De Jesus Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569-A) Advogado: Raphael De Oliveira Miranda Dos Santos (OAB:RJ141966-A) Apelado: Uniao Seguradora S.a. - Vida E Previdencia Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925-A) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501856-94.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: EDINALDO SIMOES DE JESUS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569-A), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB:RJ141966-A) APELADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925-A) DESPACHO Encaminhe-se os autos à secretaria da Segunda Câmara Cível para que verifique: - a eventual existência de prevenção; - se a classe processual encontra-se coerente; - se os advogados cadastrados possuem procuração e ainda são patronos da causa; - se o assunto cadastrado encontra-se condizente; - se o processo de referência encontra-se corretamente indicado. - se a autuação das partes foi feita corretamente; - se o recurso encontra-se tempestivo, com regularidade formal; - se a parte apelante/agravante é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita no Primeiro Grau e, em caso negativo, se o preparo recursal foi realizado de forma adequada.
Caso não esteja regular intimar para o recolhimento ou complementação; - a eventual perda do objeto recursal; - se há Embargos de Declaração oposto em face da decisão/sentença impugnada, no primeiro grau, pendente de julgamento; - se o processo encontra-se corretamente digitalizado e ordenado, em caso de migração do físico ao digital; - se o trâmite em segredo de justiça (ou não) encontra-se regular; - em se tratando de Apelação, se, em contrarrazões, foram apresentadas preliminares, e, em caso positivo, se a parte oposta foi intimada para manifestação; - em se tratando de Apelação, se houve participação do Ministério Público, em Juízo de 1º Grau, procedendo à sua intimação, em caso positivo. - a eventual incidência de temas repetitivos; Após a referida triagem, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Salvador/BA, 19 de dezembro de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora MR30 -
17/12/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2024 11:53
Decorrido prazo de EDINALDO SIMOES DE JESUS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:53
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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10/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0501856-94.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edinaldo Simoes De Jesus Advogado: Raphael De Oliveira Miranda Dos Santos (OAB:RJ141966) Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Executado: Uniao Seguradora S.a. - Vida E Previdencia Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0501856-94.2018.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: EDINALDO SIMOES DE JESUS EXECUTADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Haja vista que a Apelação já fora contra-arrazoada, determino a remessa dos autos à Superior Instância, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, remetendo-se os folios ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Salvador (BA), 17 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular ALL -
26/06/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:54
Conclusos para despacho
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21/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/11/2021 00:00
Petição
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2021 00:00
Petição
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06/10/2021 00:00
Publicação
-
04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 00:00
Abandono da causa
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01/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2021 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Mero expediente
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24/07/2019 00:00
Documento
-
24/07/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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19/06/2019 00:00
Audiência Designada
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21/05/2019 00:00
Petição
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10/05/2019 00:00
Publicação
-
09/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2019 00:00
Mero expediente
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26/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Publicação
-
23/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/03/2018 00:00
Petição
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01/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/02/2018 00:00
Publicação
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07/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2018 00:00
Mero expediente
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17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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