TJBA - 8088769-53.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8088769-53.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: EVANDRO BRITO DE PAULA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DA BAHIA (id. 512340017) contra a sentença de id. 508914416, que julgou procedente o pedido para condená-lo ao pagamento das parcelas retroativas relativas à implantação da Gratificação de Atividade Policial - GAP na referência V (GAP-5), em seus proventos, especificamente, quanto ao período de fevereiro/2018 a fevereiro/2023.
Em suas razões, o embargante aponta a necessidade de ressalva para compensação de eventuais parcelas pagas administrativamente.
O embargado apresentou contrarrazões (id.513458998).
Decido.
Os embargos são tempestivos e merecem provimento.
De fato, a sentença foi omissa ao não se manifestar sobre o ponto indicado, de modo que integro ao decisum, na parte dispositiva, a possibilidade de compensação com os valores, eventualmente, pagos, extrajudicialmente/administrativamente, pelo Réu/embargante, no que se refere às diferenças ora reconhecidas, desde que o pagamento seja devidamente comprovado nos autos. ACOLHO, pois, os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, integrando à sentença os esclarecimentos acima, mantendo-a em seus demais termos. P.
R.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
08/09/2025 14:33
Expedição de intimação.
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08/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 12:01
Comunicação eletrônica
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20/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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20/07/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:53
Comunicação eletrônica
-
21/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso Inominado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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