TJBA - 0000002-42.1989.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0000002-42.1989.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Ranulfo Verissimo Neves Registrado(a) Civilmente Como Ranulfo Verissimo Neves Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo Nº 0000002-42.1989.8.05.0227 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: RANULFO VERISSIMO NEVES registrado(a) civilmente como RANULFO VERISSIMO NEVES ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Aguarda-se devolução do mandado.
Santana, 3 de outubro de 2024.
Róbson Ribeiro de Souza Escrevente de Cartório Documento assinado digitalmente -
08/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 15:27
Expedição de citação.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000002-42.1989.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Ranulfo Verissimo Neves Registrado(a) Civilmente Como Ranulfo Verissimo Neves Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000002-42.1989.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: RANULFO VERISSIMO NEVES registrado(a) civilmente como RANULFO VERISSIMO NEVES Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167) DESPACHO Cite-se a parte executada, conforme pedido em Id. 408418201, mediante expedição de novo mandado de citação, a ser cumprido no mesmo endereço do mandado anterior.
Desde já, com arrimo no princípio da instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC/15) e em observância aos termos da Resolução nº 354 do CNJ, autorizo a citação do executado nos endereços disponíveis, inclusive eletrônicos, autorizada desde já a citação por meio do aplicativo WhatsApp, nos números a ela vinculados.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
17/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:04
Expedição de citação.
-
17/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:45
Juntada de conclusão
-
14/12/2022 15:41
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 14/12/2022 15:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA.
-
13/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:56
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 07/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:13
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/09/2022 13:28
Audiência Audiência CEJUSC redesignada para 14/12/2022 15:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA.
-
14/09/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 09:30
Publicado Intimação em 07/04/2020.
-
01/04/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 09:29
Publicado Intimação em 07/04/2020.
-
01/04/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
11/12/2020 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2020 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2020 10:17
Audiência mediação/conciliação designada para 05/11/2020 09:00.
-
06/04/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 10:17
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
06/04/2020 10:17
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
01/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2019 19:32
Devolvidos os autos
-
07/02/2018 10:08
CONCLUSÃO
-
02/02/2018 12:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/09/2017 12:39
CONCLUSÃO
-
01/09/2017 12:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/04/2014 14:12
CONCLUSÃO
-
24/04/2014 14:10
PETIÇÃO
-
11/12/2013 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
04/12/2013 09:57
MERO EXPEDIENTE
-
30/03/2011 10:45
CONCLUSÃO
-
24/03/2011 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
16/04/2010 10:23
MANDADO
-
08/04/2010 15:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/08/1989 15:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/1989
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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