TJBA - 8000199-08.2015.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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19/09/2025 05:25
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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19/09/2025 05:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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19/09/2025 05:25
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000199-08.2015.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTERESSADO: GEOVANIA DO NASCIMENTO MOREIRA Advogado(s): LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS (OAB:BA25383), ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES (OAB:BA39066) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de proposta por GEOVANIA DO NASCIMENTO MOREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Ante a ausência de resposta do perito anteriormente nomeado e nos termos da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, considerando a natureza da demanda, NOMEIO PERITO O MÉDICO DR. SÉRGIO DE REBOUÇAS BRITTO, CRM 32154, com endereço na Rua Tenente Pires Ferreira, Nº 143, Ed.
Palazzo Taormina Barra, CEP: 40130-160, e-mail: [email protected], que deverá examinar o demandante, responder à quesitação formulada pelas partes e, ao final, apresentar laudo circunstanciado, no prazo de sessenta dias. INTIME-SE o perito para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias.
Os honorários periciais, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), serão custeados pelo INSS, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF e Resolução nº 127/2011 do CNJ.
INTIME-SE a parte autora para ciência dos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, facultando-se a apresentação de outros quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Acesso em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 INTIME-SE o INSS para, caso não tenha feito, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, bem como para apresentar quesitos adicionais, adiantar o depósito dos honorários periciais, e indicar assistente técnico, caso queira.
Realizada a perícia e juntado o laudo aos autos, CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação, no prazo de 30 dias.
Com a manifestação do INSS ou decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
10/09/2025 08:38
Expedição de intimação.
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10/09/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 08:35
Juntada de informação
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12/08/2025 06:26
Expedição de intimação.
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12/08/2025 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 06:26
Nomeado perito
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04/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:14
Expedição de intimação.
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04/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 18:35
Juntada de informação
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23/01/2025 18:30
Desentranhado o documento
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23/01/2025 18:27
Juntada de informação
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26/07/2024 13:22
Juntada de informação
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04/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:34
Expedição de intimação.
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14/05/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
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18/03/2022 08:03
Decorrido prazo de ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:53
Juntada de Petição de laudo pericial
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15/03/2022 04:57
Decorrido prazo de GEOVANIA DO NASCIMENTO MOREIRA em 14/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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11/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 06:01
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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10/03/2022 06:01
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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07/03/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
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06/11/2018 10:46
Juntada de informação
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08/10/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 12:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2018 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2018 12:37
Conclusos para despacho
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04/10/2018 12:37
Juntada de Certidão
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03/10/2018 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2018 10:55
Expedição de intimação.
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03/10/2018 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2017 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2016 22:47
Conclusos para despacho
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19/12/2016 22:45
Juntada de Certidão
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28/04/2016 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2016 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2016 00:34
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS em 29/02/2016 23:59:59.
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01/03/2016 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/02/2016 23:59:59.
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10/02/2016 22:56
Expedição de intimação.
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10/02/2016 22:55
Expedição de intimação.
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25/11/2015 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2015 18:01
Conclusos para decisão
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23/07/2015 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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