TJBA - 0001468-11.2006.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:46
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 11:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/10/2024 02:48
Decorrido prazo de WASHINGTON MIGUEL DE SOUZA OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:11
Decorrido prazo de HERNANDEZ TADEU VIEIRA DE BRITTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:11
Decorrido prazo de JAYME DIAS DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
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22/09/2024 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 20:28
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:52
Decorrido prazo de JEANE FIGUEIREDO DE MELO OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:52
Decorrido prazo de JEAN CARLO GONCALVES BALDISSARELLA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:52
Decorrido prazo de GUILHERME SERPA DA LUZ em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:52
Decorrido prazo de DELYANA SANTANA DE BRITTO MARINHO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
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06/07/2024 09:52
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0001468-11.2006.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Washington Miguel De Souza Oliveira Advogado: Jean Carlo Goncalves Baldissarella (OAB:BA17979) Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Advogado: Cassio Figueiredo De Melo Rodrigues (OAB:BA23426) Advogado: Jeane Figueiredo De Melo Oliveira (OAB:BA44553) Advogado: Delyana Santana De Britto Marinho (OAB:BA23034) Reu: Hernandez Tadeu Vieira De Britto Advogado: Antonio Fabio Dos Santos (OAB:BA17728) Reu: Espólio De Jayme Dias De Lima Registrado(a) Civilmente Como Jayme Dias De Lima Advogado: Robson Santos De Souza (OAB:BA26515) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 0001468-11.2006.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: WASHINGTON MIGUEL DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JEAN CARLO GONCALVES BALDISSARELLA, GUILHERME SERPA DA LUZ, CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES, JEANE FIGUEIREDO DE MELO OLIVEIRA, DELYANA SANTANA DE BRITTO MARINHO REU: HERNANDEZ TADEU VIEIRA DE BRITTO, JAYME DIAS DE LIMA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO FABIO DOS SANTOS, ROBSON SANTOS DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por WASHINGTON MIGUEL DE SOUZA OLIVEIRA em face de HERNANDEZ TADEU VIEIRA DE BRITTO e JAYME DIAS DE LIMA.
Requer o pagamento das Notas Promissórias acostadas em IDs. 312407647 ao 312408303, todas emitidas no ano de 2002.
Réus devidamente citados conforme certidão do oficial de Justiça em ID. 312408576.
Petição do requerente em ID. 312408583 requerendo o reconhecimento da revelia Petição do requerente em ID. 312408600 informando o falecimento do réu Jaime Dias de Lima, requerendo a substituição do polo passivo para Espolio de Jaime Dias de Lima, bem como a intimação da viúva e inventariante.
Despacho determinando a suspensão do feito em ID. 312408604 para regularização processual.
Intimação da inventariante em ID. 312408914.
Embargos Monitórios apresentados em ID. 312408915 alegando preliminarmente a prescrição dos títulos.
No mérito, questiona os juros aplicados na dívida.
Petição do requerente em ID. 312408930 requerendo o reconhecimento da revelia dos réus.
Despacho em ID. 312408952 requerendo a manifestação de interesse autoral.
Petição do requerente em ID. 312408955 requerendo o reconhecimento da revelia dos réus e acolhimento dos embargos somente para fins de habilitação da inventariante Despacho de ID.312408956 determinando manifestação das partes sobre o que entenderem de direito.
Petição do autor em ID. 312408958 requerendo a revelia dos réus e a intimação da viúva para indicar o espólio.
Certidão de ID. 312409365 informando que não houve manifestação dos réus. É o relatório.
Decido.
Considerando que não houve reconhecimento de revelia e houve despacho para intimação da inventariante do espólio de Jaime Dias de Lima em ID. 312408604 para pagar ou apresentar embargos, tendo os embargos de ID. 312408915 sido apresentados tempestivamente nos termos do art. 702, §5º do CPC, acolho a defesa processual.
Porém, considerando que não houve o cumprimento dos requisitos previstos no art. 702, §2º do CPC, REJEITO LIMINARMENTE os embargos apresentados nos termos do art. 702, 3º do CPC.
Reconheço a revelia de HERNANDEZ TADEU VIEIRA DE BRITTO, que, devidamente citado em ID. 312408576, deixou de apresentar defesa.
Deste modo, constituo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do §2o do art. 701 do CPC.
Assim, deverá(ão) o(s) requerido(s) arcar com o valor declinado na petição inicial, corrigido com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação(art. 85, §2o, do CPC).
Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC (art. 701, §2o, do CPC).
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
01/07/2024 18:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 17:36
Outras Decisões
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11/12/2023 19:38
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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27/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/04/2022 00:00
Publicação
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25/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/03/2022 00:00
Publicação
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15/03/2022 00:00
Petição
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08/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2022 00:00
Mero expediente
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26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2020 00:00
Petição
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30/04/2020 00:00
Publicação
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28/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2020 00:00
Mero expediente
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22/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2017 00:00
Documento
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19/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Mandado
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19/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Petição
-
19/01/2017 00:00
Documento
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19/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Mandado
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19/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Documento
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19/01/2017 00:00
Documento
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19/01/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
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29/06/2015 00:00
Recebimento
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18/06/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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29/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2015 00:00
Recebimento
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14/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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14/04/2015 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Conclusão
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21/10/2014 00:00
Petição
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14/10/2014 00:00
Recebimento
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28/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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18/07/2011 11:52
Mandado
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12/05/2011 08:20
Mandado
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09/05/2011 13:01
Expedição de documento
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18/03/2011 17:25
Expedição de documento
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15/03/2011 08:55
Mero expediente
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04/02/2011 17:13
Recebimento
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09/08/2010 10:52
Entrega em carga/vista
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19/04/2010 09:05
Conclusão
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25/03/2010 11:42
Conclusão
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31/07/2009 14:03
Conclusão
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15/07/2008 15:07
Baixa de carga de advogado
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10/07/2008 17:44
Carga advogado - autor
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26/02/2008 10:32
Mandado - recebido
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20/09/2007 13:41
Mandado - entregue ao oficial
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10/04/2006 08:20
Mandado - expedido
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28/03/2006 11:58
Despacho do juiz
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28/03/2006 11:58
Concluso ao juiz
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22/02/2006 08:56
Processo autuado
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20/02/2006 07:35
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2006
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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