TJBA - 8000409-08.2024.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:48
Juntada de Petição de Ciente
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000409-08.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTANTE: ERIANE CASSIA GONCALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834), AMANDA CAROLINE GOMES DE SA (OAB:BA73096) REU: JOSE DANIEL CARDOSO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL, ajuizada por N.B.C.S, neste ato representado por sua genitora, ERIANE CÁSSIA GONÇALVES DOS SANTOS, em face de JOSÉ DANIEL CARDOSO DA SILVA, pelos motivos esposados na inicial de ID.441936343.
Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo - ID. 469079955.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (ID.483732945).
POSTO ISSO.
DECIDO HOMOLOGO, por Sentença, o acordo firmado entre as partes (ID. 469079955), em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
P.R.I.
Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito - 
                                            
27/08/2025 12:59
Expedição de intimação.
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27/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:46
Expedição de renúncia de mandato.
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28/05/2025 08:46
Expedição de renúncia de mandato.
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28/05/2025 08:46
Expedição de renúncia de mandato.
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28/05/2025 08:46
Expedição de renúncia de mandato.
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28/05/2025 08:46
Expedição de intimação.
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28/05/2025 08:46
Homologada a Transação
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12/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:17
Juntada de Petição de 8000409_08.2024.8.05.0251
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29/01/2025 10:15
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:13
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:06
Decorrido prazo de JOSE DANIEL CARDOSO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:56
Decorrido prazo de ERIANE CASSIA GONCALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 15/10/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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15/10/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 08:32
Juntada de Petição de Documento_1
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12/08/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 09:27
Expedição de intimação.
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12/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 10:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 15/10/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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09/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 02:56
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:56
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE GOMES DE SA em 22/05/2024 23:59.
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11/05/2024 17:11
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
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27/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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