TJBA - 8071104-29.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 03:45
Juntada de Petição de procuração
-
11/03/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:18
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE QUEIROZ JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:01
Decorrido prazo de RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8071104-29.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Raquel Midlej Rocha Velame Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Interessado: Joaquim Jose De Queiroz Junior Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8071104-29.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME, JOAQUIM JOSE DE QUEIROZ JUNIOR INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito – Auxiliar Designada -
10/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8071104-29.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Raquel Midlej Rocha Velame Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Interessado: Joaquim Jose De Queiroz Junior Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8071104-29.2022.8.05.0001 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME, JOAQUIM JOSE DE QUEIROZ JUNIOR REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a alegação de intempestividade da peça contestatória (ID 319604455) e pedido de decretação da revelia em face da parte ré, formulado na réplica de ID 361685018, certifique-se a tempestividade da contestação.
Após, retornem conclusos.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
01/07/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/03/2024 06:01
Decorrido prazo de RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 06:01
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE QUEIROZ JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 06:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 07:07
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
24/02/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 22:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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06/02/2023 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 20:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 12:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
22/12/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
07/12/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 22:09
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 22:03
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 10:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/10/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 09:25
Expedição de decisão.
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18/10/2022 10:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:00
Conclusos para decisão
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30/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 20:05
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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10/08/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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05/08/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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28/06/2022 06:55
Decorrido prazo de RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 06:55
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE QUEIROZ JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
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06/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 14:34
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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30/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 21:09
Conclusos para despacho
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24/05/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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