TJBA - 0000299-93.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:33
Expedição de intimação.
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26/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:56
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2025 08:56
Processo Desarquivado
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18/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:40
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 10:39
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:08
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:08
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 11/12/2023 23:59.
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15/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 03:13
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 17/11/2023 23:59.
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19/11/2023 02:01
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:27
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:58
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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14/11/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 20:57
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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14/11/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 20:56
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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14/11/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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24/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI CITAÇÃO 0000299-93.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Lucileide Pereira Da Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: Municipio De Iguai Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000299-93.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: LUCILEIDE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) REU: MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA registrado(a) civilmente como DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo Município de Iguaí.
Em sentença da lavra deste juízo, o Município fora condenado ao pagamento do salário relativo ao mês de dezembro de 2012 e do décimo terceiro salário também referente ao mesmo ano.
Manejado recurso à superior instância, este conhecido e não provido.
Com o retorno dos autos, o exequente apresentou requerimento para cumprimento do julgado.
Instado a manifestar quanto ao pedido de cumprimento do julgado, o executado aduziu a inexistência de memorial descritivo do débito e que a execução deveria ser dar mediante a expedição de precatório.
Em breve síntese, é o relato.
Decido.
Considerando que o NCPC extinguiu o processo autônomo de execução de sentença contra a fazenda pública, o cumprimento do julgado se nos mesmos autos, consoante previsão estabelecida nos artigos 534 e seguintes do aludido diploma processual.
Sem razão a parte executada quanto a alegação de inexistência de memorial descritivo da dívida, uma vez que devidamente apresentado no id nº 27399121.
Considerando que a parte executada não refutou os cálculos apresentados pelo exequente, homologo-os, devendo os mesmos serem atualizados pelo INPC.
Assim, rejeito a impugnação ao cumprimento do julgado apresentado pelo executado.
Transcorrido o prazo recursal, DETERMINO sejam expedidos os precatórios ou RPV, com as atualizações pertinentes (artigo 535, § 3º, do NCPC).
P.
R.
I.
Comunicações de praxe.
Iguaí/Bahia, 15 de fevereiro de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
16/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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22/07/2023 15:09
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 07/11/2022 23:59.
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21/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 03:47
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 07/11/2022 23:59.
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14/07/2023 05:54
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 07/12/2022 23:59.
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 07/12/2022 23:59.
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12/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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18/10/2022 20:01
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 20:01
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 19:36
Publicado Citação em 05/10/2022.
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18/10/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 01:38
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 19:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2022 19:27
Conclusos para decisão
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07/01/2021 00:29
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 12:25
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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06/01/2021 12:25
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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04/11/2020 10:55
Conclusos para despacho
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22/10/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 15:41
Conclusos para decisão
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27/09/2020 01:00
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 24/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 01:10
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 24/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 23:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2020 02:56
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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18/09/2020 02:56
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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10/08/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 09:09
Juntada de termo
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28/07/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:37
Conclusos para despacho
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11/06/2019 18:12
Devolvidos os autos
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17/02/2016 14:05
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 06:16
Baixa Definitiva
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31/12/2015 06:16
DEFINITIVO
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03/03/2015 12:57
CONCLUSÃO
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03/03/2015 12:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/02/2015 12:48
PETIÇÃO
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26/09/2014 12:44
RECEBIMENTO
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26/09/2014 12:44
RECEBIMENTO
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26/06/2014 08:29
REMESSA
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28/05/2014 14:00
MERO EXPEDIENTE
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23/05/2014 09:09
CONCLUSÃO
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22/05/2014 09:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/02/2014 10:51
MERO EXPEDIENTE
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16/10/2013 10:52
CONCLUSÃO
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16/10/2013 10:52
PETIÇÃO
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16/09/2013 10:51
AUDIÊNCIA
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15/08/2013 10:50
DOCUMENTO
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22/07/2013 11:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/07/2013 11:09
MERO EXPEDIENTE
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04/02/2013 12:31
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 12:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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