TJBA - 8004699-51.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 19:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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07/09/2025 12:18
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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07/09/2025 12:17
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8004699-51.2024.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: JORGE LUIZ PINHEIRO
Vistos... Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Teixeira de Freitas objetivando a satisfação de crédito fiscal, discriminado na exordial, na qual o exequente requer a extinção do feito em decorrência do adimplemento do crédito tributário. Em razão do exposto, defiro o pedido retro e JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art. 924, II do NCPC e art. 156, I do CTN. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais ou administrativas, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível. Considerando a renúncia do Exequente, quanto a interposição de recurso, arquive-se imediatamente o feito.
Sem custas. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, BA. 13 de agosto de 2025. RONEY JORGE CUNHA MOREIRAJuiz de Direito -
04/09/2025 09:12
Baixa Definitiva
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04/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:12
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 09:11
Expedição de intimação.
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04/09/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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19/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via oficial de justiça
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06/12/2024 09:49
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:12
Expedição de carta via ar digital.
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05/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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