TJBA - 8021166-13.2021.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:14
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA MEMORIAL em 19/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:03
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8021166-13.2021.8.05.0256 [Contratos Bancários] IGREJA BATISTA MEMORIAL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de demanda proposta por IGREJA BATISTA MEMORIAL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF na qual pretende a restituição de valor depositado erroneamente em conta corrente de terceiro, sob a alegação de que no dia 27.04.2018, a Igreja Batista Memorial (conta corrente n. 1349- 8, agência n. 1131), ao tentar transferir R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o Sr.
Absalon (conta poupança n. 62859-0, agência n. 1137), ao invés de informar como conta de destino a de n. 62859-0, digitou, por equívoco, n. 64859-0, fazendo com que o valor fosse transferido para Paulo José de Andrade Filho, falecido segundo informações colhidas pela parte autora. Citada, a Caixa requereu a regularização do polo passivo da demanda, por não haver participação na transação, com o que concordou a autora, id-208525968.
No id-167887086, fls.50/51, constam dados da conta bancária e saldo em nome do falecido Paulo José de Andrade Filho, informados pela Caixa Econômica Federal.
Os documentos de Id. 167887086, fls.17, comprovam o alegado depósito na conta de titularidade de Paulo José de Andrade Filho, e como "identificação da operação", " pagamento PR Absalon" , demonstrando que, efetivamente, houve equívoco no momento da transferência bancária.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de Alvará Judicial para autorizar à requerente IGREJA BATISTA MEMORIAL, CNPJ :04.***.***/0001-97 , por seu representante legal, a resgatar/sacar o valor total referente a conta bancária informada no id-167887086, fls.50/51, conta nº 1137 / 013 / 00064859-0, de titularidade de Paulo José de Andrade Filho, com as correções legais, concernentes ao equivocado depósito efetuado. Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Serve esta Sentença como Alvará Judicial para finalidade acima descrita.
Sem custas, pois deferida a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teixeira de Freitas, 26 de agosto de 2025.
Roney Jorge Cunha Moreira Juiz de Direito -
27/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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28/03/2024 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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16/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 10:21
Expedição de Carta.
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15/08/2023 22:05
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA MEMORIAL em 16/06/2023 23:59.
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15/08/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:41
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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01/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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22/05/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:37
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 03:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:36
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA MEMORIAL em 08/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:09
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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25/02/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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08/02/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 10:03
Despacho
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17/12/2021 17:48
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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