TJBA - 0004151-70.2008.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:57
Baixa Definitiva
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28/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 21:14
Decorrido prazo de Itajuba Construtora em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:14
Decorrido prazo de Agropecuario Horizonte em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 10:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:48
Expedição de sentença.
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16/12/2024 22:16
Expedição de intimação.
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16/12/2024 22:16
Expedição de intimação.
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16/12/2024 22:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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19/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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01/08/2024 14:32
Expedição de intimação.
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01/08/2024 14:32
Expedição de intimação.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0004151-70.2008.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Itajuba Construtora Advogado: Marcone De Paiva Portela (OAB:BA24126) Interessado: Agropecuario Horizonte Advogado: Marcone De Paiva Portela (OAB:BA24126) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004151-70.2008.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: Itajuba Construtora e outros Advogado(s): MARCONE DE PAIVA PORTELA (OAB:BA24126) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente o Requerente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1º, do CPC sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vitória da Conquista - BA., 20 de julho de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
27/06/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a Itajuba Construtora (INTERESSADO).
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30/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
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02/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCONE DE PAIVA PORTELA em 14/09/2023 23:59.
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02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de Itajuba Construtora em 05/09/2023 23:59.
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02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de Agropecuario Horizonte em 05/09/2023 23:59.
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01/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 19:36
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/10/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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01/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:34
Conclusos para despacho
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29/10/2022 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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29/10/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 11:04
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/05/2022 00:00
Publicação
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29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2022 00:00
Correção de Classe
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12/08/2021 00:00
Recebimento
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30/07/2021 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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30/07/2021 00:00
Recebimento
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28/02/2020 00:00
Ato ordinatório
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31/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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28/01/2009 00:00
Recebimento
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08/09/2008 00:00
Carga advogado - autor
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01/09/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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22/08/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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09/07/2008 00:00
Para publicação dpj
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18/06/2008 00:00
Despacho do juiz
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17/04/2008 00:00
Autos - conclusos
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14/04/2008 00:00
Processo autuado
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10/04/2008 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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