TJBA - 8000858-79.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:57
Expedição de intimação.
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10/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 20:33
Decorrido prazo de EULA CRISTINA AMARAL COSTA BARRETO em 21/11/2024 23:59.
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24/11/2024 05:23
Decorrido prazo de EULA CRISTINA AMARAL COSTA BARRETO em 21/11/2024 23:59.
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06/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000858-79.2016.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Edsandro De Souza Ribeiro Advogado: Eula Cristina Amaral Costa Barreto (OAB:BA21852) Reu: Inss Perito Do Juízo: Paulo Henrique Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000858-79.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: EDSANDRO DE SOUZA RIBEIRO Nome: EDSANDRO DE SOUZA RIBEIRO Endereço: RUA C, 248, BAIRRO SÃO JOSÉ, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Promova-se o cadastramento dos herdeiros do autor no polo ativo do feito.
II - Diante do óbito do autor, resta prejudicada a produção da perícia médica.
Assim, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
III - Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
IV - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
27/06/2024 18:14
Expedição de intimação.
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27/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:09
Expedição de intimação.
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20/02/2024 14:21
Expedição de intimação.
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20/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:59
Mandado devolvido Positivamente
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27/04/2023 12:21
Expedição de intimação.
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27/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 10:23
Juntada de Certidão
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03/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
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11/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 09:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO CORDEIRO em 16/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2020 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 19:35
Conclusos para despacho
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13/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2019 13:01
Expedição de intimação.
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26/08/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2019 23:59:59.
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28/06/2019 01:03
Decorrido prazo de EULA CRISTINA AMARAL COSTA BARRETO em 27/06/2019 23:59:59.
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25/06/2019 14:43
Conclusos para decisão
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14/06/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 00:29
Publicado Intimação em 10/06/2019.
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08/06/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 12:54
Expedição de intimação.
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06/06/2019 12:54
Expedição de citação.
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10/03/2019 00:12
Decorrido prazo de EULA CRISTINA AMARAL COSTA BARRETO em 14/08/2018 23:59:59.
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06/03/2019 16:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2018 23:59:59.
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19/02/2019 11:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/02/2019 03:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO CORDEIRO em 14/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2018 00:51
Publicado Intimação em 07/08/2018.
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10/09/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2018 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2018 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2018 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2018 09:43
Expedição de intimação.
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03/08/2018 09:40
Expedição de intimação.
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03/08/2018 09:29
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2018 08:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2018 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2018 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2018 13:41
Expedição de intimação.
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30/07/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2018 13:24
Juntada de Certidão
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21/02/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 16:49
Conclusos para decisão
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23/11/2017 12:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/11/2017 11:23
Juntada de Certidão
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14/09/2017 01:02
Decorrido prazo de EULA CRISTINA AMARAL COSTA BARRETO em 13/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2017.
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02/09/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2017 17:00
Expedição de intimação.
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01/08/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 16:35
Conclusos para decisão
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19/07/2017 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2017 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2017 15:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 09:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2016 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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