TJBA - 8001264-27.2024.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001264-27.2024.8.05.0076 Parte Autora: JOSE CLAUDIO DOS SANTOS Parte Ré: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Concedo, por ora, a gratuidade judiciária, conforme art. 98 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido liminar será analisado após o contraditório.
Deixo de incluir o processo em pauta de audiência de conciliação, pela necessidade de assegurar celeridade e eficiência processuais.
Em caso de manifesto interesse das partes na autocomposição, deverão apresentar, por escrito, proposta de acordo, a fim de que a outra parte se manifeste e este Juízo avalie a necessidade de designação de audiência.
Cite-se a parte ré, comunicando-lhe sobre a existência desta ação.
Em caso de citação por meio eletrônico, devem ser observadas as formalidades exigidas pelo Ato Conjunto n. 05/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Informe-se que a parte ré deverá procurar um(a) advogado(a) para apresentar contestação.
Se não possuir condições financeiras de contratar um profissional, deverá buscar orientação da Defensoria Pública, se houver, ou da assistência jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O prazo para apresentação de resposta é de 15 dias, nos termos do art. 335 c/c art. 231 do Código de Processo Civil. A parte ré deve ser alertada de que poderá sofrer prejuízos no processo se não apresentar resposta no prazo, porque podem ser considerados verdadeiros os fatos alegados contra ela, com a aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Apresentada contestação, certifique a Secretaria a tempestividade e intime a parte autora para réplica no prazo legal, independentemente de nova conclusão.
Por último, na fase processual oportuna, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 dias, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência para resolução do caso.
Após a adoção de todas as providências, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta manifestação FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito - 
                                            
03/09/2025 09:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:21
Expedição de citação.
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03/09/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 18:22
Expedição de intimação.
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02/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 04:06
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:53
Expedição de intimação.
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05/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:42
Desentranhado o documento
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05/08/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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03/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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