TJBA - 8001942-60.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001942-60.2024.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA AUTOR: VALQUIRENE BISPO MENEZES REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Vistos.
As partes transigiram. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
Importantes efeitos decorrem desta opção do legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos.
In casu, as partes transacionaram em relação ao objeto da presente demanda.
A presente lide gravita em torno de interesses suscetíveis de transação.
O acordo celebrado entre as partes respeita a legislação vigente, visto que firmado entre pessoas capazes, sendo, portanto, perfeitamente válido, merecendo pronta homologação.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará, caso requerido.
Após a intimação da sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema, arquivando-se os autos, certificado o devido recolhimento das custas, se o caso. P.R.I.C. Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular -
03/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 12:09
Expedição de decisão.
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01/09/2025 12:09
Homologada a Transação
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21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 26/09/2024 11:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 09:27
Expedição de decisão.
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27/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 26/09/2024 11:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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20/08/2024 20:16
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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