TJBA - 8001328-21.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001328-21.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA Advogado(s): ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA (OAB:BA69705), ANA CLARA ARAUJO FONSECA (OAB:BA49746) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): LARISSA ZEBINE PROFETA VIEIRA (OAB:MT34539/O) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido Liminar em Tutela Provisória de Urgência, formulado por Maria Lucia de Souza em face de Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - CONAFER.
Em observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pela parte Ré no id 475047385, determino que intime-se a demandante para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a defesa apresentada, conforme regência do art. 351 do Código de Processo Civil.
Posteriormente ao transcurso do prazo acima ou apresentação de réplica pela parte Demandante, desde já registro que deverão ser as partes intimadas, através de seus respectivos patronos, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Somente após, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou potencial julgamento do mérito.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C. Seabra/BA, datado e assinado digitalmente. Flávio Ferrari Juiz de Direito LM -
09/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 13:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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13/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:14
Expedição de intimação.
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22/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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17/07/2024 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 08:04
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:04
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 09/07/2024 23:59.
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22/06/2024 17:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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22/06/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:21
Expedição de citação.
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24/05/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/06/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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23/05/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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