TJBA - 0335693-61.2017.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486934069
-
26/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:00
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
26/02/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
21/11/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:06
Juntada de petição
-
22/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARLUCE SANTOS DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ADEGILSON GOMES DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARILUCE SANTOS DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de VOGUE BEACH COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
08/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
05/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0335693-61.2017.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Embargante: Mariluce Santos De Lima Advogado: Claudio Braga Mota (OAB:BA812-B) Embargante: Adegilson Gomes De Souza Advogado: Claudio Braga Mota (OAB:BA812-B) Embargante: Marluce Santos De Lima Advogado: Claudio Braga Mota (OAB:BA812-B) Embargante: Vogue Beach Comercio De Confeccoes Ltda Advogado: Claudio Braga Mota (OAB:BA812-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0335693-61.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: MARILUCE SANTOS DE LIMA e outros (3) Advogado(s): CLAUDIO BRAGA MOTA (OAB:BA812-B) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que existe divergência quanto à liquidação da sentença, sendo que a Executada arguiu excesso de execução.
Nesse sentido, para uma melhor elucidação do feito, nomeio no presente ato o perito do juízo JOSÉ BENÍCIO DOS SANTOS, contabilista, a fim de que elabore laudo conclusivo da liquidação da sentença, com base nos parâmetros estabelecidos nos títulos executivos judiciais acostados aos autos.
Sendo assim, intime-se o perito para que informe, no prazo de 5 dias, a proposta de honorários, bem como junte aos presentes autos o currículo e outras informações relevantes.
Intime-se a Autora, para que efetue o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias.
Após a realização do pagamento dos honorários periciais pela parte demandante, intime-se o perito para que junte aos presentes autos, o laudo pericial no prazo de 20 dias e, em seguida, expeça-se o respectivo alvará, com vistas ao levantamento dos honorários periciais em favor do perito ora nomeado.
Devem os advogados de ambas as partes informar ao perito o endereço completo das partes, bem como o telefone de contato, Whatsapp, e-mail, dentre outras formas de contato, com vistas a facilitar o trabalho do profissional que realizará a perícia.
Após a juntada do laudo pericial, expeça-se imediatamente o alvará, com vistas à liberação imediata do valor dos honorários em favor do perito.
Diligencie-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
27/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:30
Juntada de petição
-
10/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:13
Decorrido prazo de VOGUE BEACH COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 22:32
Decorrido prazo de MARILUCE SANTOS DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:32
Decorrido prazo de ADEGILSON GOMES DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:32
Decorrido prazo de MARLUCE SANTOS DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
01/03/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 08:20
Nomeado perito
-
23/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARILUCE SANTOS DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MARLUCE SANTOS DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 23:26
Decorrido prazo de VOGUE BEACH COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 23:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ADEGILSON GOMES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:40
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 19:41
Decorrido prazo de Adegilson Gomes de Souza em 29/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:41
Decorrido prazo de Mariluce Santos de Lima em 29/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:41
Decorrido prazo de Vogue Beach Comércio de Confecções Ltda Me Sinta Sex em 29/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:41
Decorrido prazo de Marluce Santos de Lima em 29/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
04/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 20:15
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
21/05/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:29
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2023 05:46
Decorrido prazo de Adegilson Gomes de Souza em 06/02/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:46
Decorrido prazo de Mariluce Santos de Lima em 06/02/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:46
Decorrido prazo de Marluce Santos de Lima em 06/02/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:46
Decorrido prazo de Vogue Beach Comércio de Confecções Ltda Me Sinta Sex em 06/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 21:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
25/02/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 09:40
Expedição de ato ordinatório.
-
26/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/09/2022 00:00
Petição
-
07/09/2022 00:00
Publicação
-
05/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 00:00
Mero expediente
-
24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2022 00:00
Petição
-
17/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 00:00
Mero expediente
-
03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2022 00:00
Petição
-
26/07/2022 00:00
Publicação
-
22/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Mero expediente
-
19/04/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
02/04/2022 00:00
Publicação
-
31/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 00:00
Antecipação de tutela
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/08/2020 00:00
Publicação
-
05/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 00:00
Mero expediente
-
04/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Publicação
-
10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:00
Petição
-
09/07/2020 00:00
Mero expediente
-
01/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
22/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2019 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Expedição de Termo
-
10/08/2019 00:00
Petição
-
01/08/2019 00:00
Publicação
-
26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 00:00
Mero expediente
-
08/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Publicação
-
08/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 00:00
Mero expediente
-
28/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
15/12/2018 00:00
Publicação
-
13/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
10/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2018 00:00
Petição
-
29/09/2018 00:00
Publicação
-
27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
16/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/04/2018 00:00
Publicação
-
11/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 00:00
Mero expediente
-
10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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