TJBA - 0039537-54.2001.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0039537-54.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LUIS VALTER PINHEIRO PRATES e outros Advogado(s): RENATO MARCIO ARAUJO PASSOS DUARTE APELADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ALOYSIO MUNIZ e outros Advogado(s):SORAIA BATISTA ALMEIDA BRAIDE, JOSE MUNZER BRAIDE FILHO ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
FALECIMENTO DO AUTOR.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO INVÁLIDA POR PROCURADOR SEM PODERES.
EXTINÇÃO INDEVIDA.
REFORMA DA DECISÃO PELOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1.
Apelação cível interposta contra decisão que acolheu embargos de declaração e determinou o prosseguimento de execução após reconhecer vício na intimação para substituição processual em razão do falecimento do autor. 2.
A intimação prevista no art. 313, §2º, II, do CPC, para substituição processual em caso de falecimento de parte, deve ser direcionada aos sucessores por meio adequado que permita efetivo conhecimento, não sendo válida quando realizada através de procurador que não possui poderes para representar os herdeiros ou espólio. 3.
O reconhecimento da invalidade da intimação pelo juízo a quo, mediante embargos de declaração recebidos como pedido de reconsideração, encontra amparo nos princípios da economia processual e efetividade, especialmente quando o processo se encontra em fase executiva. 4.
A posterior habilitação regular do espólio, com apresentação de procuração válida da inventariante, sana o vício processual e autoriza o prosseguimento da execução, observados os princípios da cooperação e duração razoável do processo. 5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0039537-54.2001.8.05.0001, originários da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, figurando como Apelantes, LUIS VALTER PINHEIRO PRATES e MARIA DIONE DANTAS PRATES, e como Apelado, ESPÓLIO DE ALOYSIO MUNIZ.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
13/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/09/2024 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
08/09/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
04/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 05:37
Decorrido prazo de Aloysio Muniz em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:59
Decorrido prazo de Aloysio Muniz em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 14:11
Expedição de sentença.
-
11/07/2024 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 03:08
Decorrido prazo de Maria Dione Dantas em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
03/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
31/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:22
Publicado Sentença em 17/01/2023.
-
20/01/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
18/11/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
12/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 00:00
Mero expediente
-
15/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 00:00
Publicação
-
19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 00:00
Mero expediente
-
16/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2021 00:00
Mero expediente
-
14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2021 00:00
Petição
-
10/07/2021 00:00
Publicação
-
08/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 00:00
Mero expediente
-
21/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2018 00:00
Correção de Classe
-
29/11/2013 00:00
Recebimento
-
29/11/2013 00:00
Mero expediente
-
18/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2013 00:00
Petição
-
23/08/2013 00:00
Recebimento
-
15/08/2013 00:00
Publicação
-
13/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2013 00:00
Mero expediente
-
09/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/07/2013 00:00
Publicação
-
05/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
01/04/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/02/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
10/07/2012 00:00
Recebimento
-
09/07/2012 00:00
Mero expediente
-
04/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2012 00:00
Petição
-
15/12/2011 00:00
Recebimento
-
12/07/2011 13:19
Entrega em carga/vista
-
27/06/2011 17:23
Recebimento
-
27/06/2011 06:59
Protocolo de Petição
-
20/06/2011 08:41
Documento
-
18/05/2011 10:41
Expedição de documento
-
23/02/2011 13:38
Expedição de documento
-
17/12/2010 11:40
Expedição de documento
-
22/11/2010 18:20
Conclusão
-
22/11/2010 16:42
Recebimento
-
19/11/2010 14:09
Entrega em carga/vista
-
11/11/2010 00:36
Publicado pelo dpj
-
10/11/2010 15:28
Enviado para publicação no dpj
-
10/09/2010 15:28
Expedição de documento
-
19/07/2010 16:37
Expedição de documento
-
03/05/2010 11:59
Recebimento
-
23/04/2010 11:55
Conclusão
-
19/04/2010 15:34
Protocolo de Petição
-
19/04/2010 15:32
Recebimento
-
16/04/2010 12:16
Entrega em carga/vista
-
17/03/2010 00:19
Publicado pelo dpj
-
15/03/2010 17:32
Enviado para publicação no dpj
-
10/02/2010 18:11
Expedição de documento
-
21/01/2010 17:22
Conclusão
-
21/01/2010 16:15
Conclusão
-
21/01/2010 16:15
Documento
-
21/01/2010 16:11
Protocolo de Petição
-
21/01/2010 16:10
Recebimento
-
21/01/2010 11:25
Protocolo de Petição
-
10/12/2009 17:36
Protocolo de Petição
-
23/11/2009 14:36
Entrega em carga/vista
-
23/11/2009 12:01
Expedição de documento
-
19/11/2009 11:22
Expedição de documento
-
19/11/2009 01:01
Publicado pelo dpj
-
18/11/2009 13:49
Enviado para publicação no dpj
-
17/11/2009 14:40
Expedição de documento
-
17/11/2009 14:39
Procedência
-
16/11/2009 15:10
Procedência em Parte
-
06/07/2009 13:38
Conclusão
-
06/07/2009 13:38
Protocolo de Petição
-
06/07/2009 13:30
Expedição de documento
-
01/07/2009 12:49
Recebimento
-
29/06/2009 13:46
Entrega em carga/vista
-
26/06/2009 21:50
Publicado pelo dpj
-
26/06/2009 16:44
Enviado para publicação no dpj
-
01/06/2009 09:00
Expedição de documento
-
01/06/2009 09:00
Expedição de documento
-
14/05/2009 17:35
Conclusão
-
13/05/2009 17:35
Protocolo de Petição
-
13/05/2009 17:34
Recebimento
-
08/05/2009 12:38
Entrega em carga/vista
-
27/04/2009 21:55
Publicado pelo dpj
-
27/04/2009 16:45
Enviado para publicação no dpj
-
01/04/2009 13:27
Expedição de documento
-
02/03/2009 16:45
Expedição de documento
-
26/02/2009 13:14
Protocolo de Petição
-
26/02/2009 13:00
Protocolo de Petição
-
13/02/2009 17:16
Expedição de documento
-
30/01/2009 11:49
Expedição de documento
-
09/12/2008 18:24
Conclusão
-
09/12/2008 14:02
Protocolo de Petição
-
09/12/2008 14:01
Recebimento
-
14/07/2008 16:16
Carga ao advogado
-
05/06/2008 20:06
Publicado pelo dpj
-
05/06/2008 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
27/05/2008 16:11
Para publicação dpj
-
21/08/2007 07:40
Certidao
-
20/08/2007 13:21
Mandado - expeca-se
-
15/08/2007 09:47
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/08/2007 08:58
Carga advogado - autor
-
31/07/2007 20:01
Publicado pelo dpj
-
31/07/2007 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
27/07/2007 11:20
Para publicação dpj
-
20/04/2007 12:30
Juntada
-
20/04/2007 12:30
Juntada
-
06/12/2006 20:23
Publicado pelo dpj
-
06/12/2006 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
26/05/2006 15:20
Carga ao advogado
-
17/05/2006 20:09
Publicado pelo dpj
-
17/05/2006 16:37
Enviado para publicação no dpj
-
08/05/2006 11:26
Para publicação dpj
-
19/04/2006 10:58
Concluso ao juiz
-
10/03/2006 19:37
Publicado pelo dpj
-
10/03/2006 15:52
Enviado para publicação no dpj
-
21/02/2006 17:00
Para publicação dpj
-
09/02/2006 12:10
Autos - conclusos
-
30/01/2006 16:37
Carga advogado - autor
-
23/01/2006 19:40
Publicado pelo dpj
-
23/01/2006 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
12/12/2005 15:37
Para publicação dpj
-
21/11/2005 16:08
Carta precat. - devolvida
-
03/11/2005 15:27
Juntada peticao - reu
-
14/10/2005 10:02
Saida de processo
-
26/09/2005 20:31
Publicado pelo dpj
-
26/09/2005 13:08
Enviado para publicação no dpj
-
13/09/2005 11:41
Para publicação dpj
-
23/08/2005 12:13
Para publicação dpj
-
12/08/2005 17:37
Autos - devolvidos ao cartorio
-
26/07/2005 15:26
Carga advogado - autor
-
23/03/2005 15:39
Carta precat. - expedida
-
03/03/2005 20:25
Publicado pelo dpj
-
03/03/2005 13:16
Enviado para publicação no dpj
-
03/03/2005 10:45
Para publicação dpj
-
24/02/2005 14:46
Para publicação dpj
-
26/11/2004 16:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
25/11/2004 16:58
Carga advogado - autor
-
18/11/2004 19:31
Publicado pelo dpj
-
18/11/2004 13:51
Enviado para publicação no dpj
-
17/11/2004 17:40
Para publicação dpj
-
09/11/2004 16:23
Autos - conclusos
-
26/10/2004 10:16
Certidao
-
03/06/2004 17:22
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/04/2004 11:30
Publicado no dpj
-
19/04/2004 16:50
Para publicação dpj
-
19/04/2004 10:59
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/04/2004 09:37
Carga ao juiz
-
28/05/2003 12:37
Autos - conclusos
-
21/05/2003 12:48
Autos - conclusos
-
21/05/2003 12:43
Autos - conclusos
-
19/05/2003 10:05
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/05/2003 08:11
Carga advogado - reu
-
28/04/2003 15:25
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/12/2002 12:10
Carta precat. - expedida
-
09/12/2002 11:16
Publicado no dpj
-
22/11/2002 10:48
Autos - conclusos
-
20/11/2002 12:51
Carga advogado - autor
-
13/11/2002 10:39
Autos - conclusos
-
25/09/2002 14:03
Carta precat. - expedida
-
16/09/2002 10:17
Publicado no dpj
-
22/08/2002 18:03
Autos - conclusos
-
08/07/2002 12:07
Autos - conclusos
-
29/04/2002 13:07
Autos - conclusos
-
04/04/2002 12:54
Autos - conclusos
-
18/12/2001 17:22
Carta precat. - devolvida
-
18/12/2001 17:22
Carta precat. - devolvida
-
18/12/2001 17:22
Carta precat. - expedida
-
05/11/2001 18:02
Carta precat. - expedida
-
26/10/2001 15:47
Publicado no dpj
-
11/09/2001 17:17
Autos - conclusos
-
05/09/2001 18:19
Publicado no dpj
-
04/06/2001 10:50
Publicado no dpj
-
16/05/2001 09:47
Processo autuado
-
14/05/2001 16:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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