TJBA - 8000413-36.2019.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:57
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000413-36.2019.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Elenita Dos Anjos Araujo Cavalcante Advogado: Poliana De Souza Brito (OAB:DF62078) Reu: Municipio De Tabocas Do Brejo Velho Intimação: PUBLICAÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000413-36.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ELENITA DOS ANJOS ARAUJO CAVALCANTE Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:0040393/BA) RÉU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Advogado(s): DESPACHO 3.
Vistos e etc.
Trata-se de Ação de cobrança.
Consta na inicial que a Autora é servidora pública municipal aprovado em concurso público de provas, provido pelo regime estatutário, devidamente empossado no ano de 2001.
Alega a Autora que o Requerido se recusa a pagar o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
A autora ressalta ainda que também faz jus a progressão funcional por nível e por referência conforme o plano de carreira do município.
Ao final requereu a concessão de antecipação de evidência a fim de determinar que o Requerido passe a pagar a progressão funcional por referência no importe de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos da Requerente, uma vez que a mesma preenche todos os requisitos exigidos na Lei Municipal. É o breve relatório.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Antes de analisar o pedido de tutela de evidência formulado pela parte autora, faz-se necessário o contraditório na forma do art. 311, parágrafo único, do CPC, tendo em vista que a autora não específica em qual das hipóteses do art. 311 seu pedido encontra óbice que justifique a concessão liminar.
Cite-se o Requerido para apresentar contestação no prazo legal.
Após a apresentação da contestação, independente de novo despacho, intime-se o Requerente para apresentar réplica a contestação na forma do art. 437, do CPC e na oportunidade especificar as provas que pretende produzir.
SERRA DOURADA/BA, 27 de março de 2020.
Ricardo Costa e Silva Juiz de Direito -
03/07/2024 14:15
Expedição de intimação.
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02/07/2024 21:28
Expedição de intimação.
-
02/07/2024 21:28
Expedição de citação.
-
02/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
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21/03/2021 00:45
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO DOS SANTOS em 15/05/2020 23:59.
-
20/03/2021 15:02
Publicado Intimação em 22/04/2020.
-
20/03/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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29/12/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO em 27/07/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 03:58
Decorrido prazo de ELENITA DOS ANJOS ARAUJO CAVALCANTE em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:58
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2020 12:51
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2020 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2020 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2020 16:34
Expedição de intimação via Sistema.
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17/04/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:34
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/04/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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