TJBA - 0000055-86.2014.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:48
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:47
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 09:04
Expedição de intimação.
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11/10/2024 09:04
Expedição de intimação.
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05/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000055-86.2014.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Reu: Henriqueta Dumontie Barbosa Camelo Requerente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000055-86.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB:0036376/BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:0015551/BA), PAULO ROCHA BARRA (OAB:0009048/BA) RÉU: HENRIQUETA DUMONTIE BARBOSA CAMELO Advogado(s): DESPACHO 5.
Vistos e examinados Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada em 20/12/2013 por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB, em face de HENRIQUETA DUMANTIE BARBOSA CAMELO.
Na inicial (ID34705672), o exequente afirma ser credor da executada pela quantia de R$ 33.268,27 (trinta e três mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), valor atualizado até 12/12/2013, em razão de cédula rural hipotecária, com vencimento em 28/10/2012.
Despacho ordenando a citação da executada para pagamento da dívida (ID34705696).
Certidão informando a citação da executada (ID34705719).
Certidão informando a penhora do bem de propriedade da executada (ID34705724, fls. 02).
Certidão informando a intimação da executada sobre o bem penhorado (ID34705724, fls. 03).
Executada se recusou a exarar sua assinatura, pois informou que já fez negociação com o Banco, em que pagou uma parte da dívida, ficando o Banco de lhe apresentar o parcelamento do restante.
Petição do exequente, em 06/03/2017, requerendo a suspensão do feito até 29/12/2017, para que, durante este período, seja tentada renegociação/liquidação (ID34705731).
Despacho deferindo o pedido de suspensão do processo (ID34705737).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando o decurso do prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERRA DOURADA/BA, 18 de maio de 2020.
RICARDO COSTA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
02/07/2024 21:34
Expedição de intimação.
-
02/07/2024 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/02/2022 04:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:50
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 02/02/2022 23:59.
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07/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:54
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 11:58
Expedição de intimação.
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14/12/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 19:36
Devolvidos os autos
-
04/09/2019 10:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
13/04/2018 09:02
CONCLUSÃO
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21/06/2017 08:48
MERO EXPEDIENTE
-
12/06/2017 15:55
CONCLUSÃO
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12/06/2017 15:48
PETIÇÃO
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12/12/2016 12:32
CONCLUSÃO
-
12/12/2016 12:28
DOCUMENTO
-
18/06/2015 10:53
MANDADO
-
18/06/2015 10:51
DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2014 10:02
DOCUMENTO
-
12/09/2014 14:31
MANDADO
-
12/09/2014 14:31
MANDADO
-
05/08/2014 13:44
PETIÇÃO
-
26/06/2014 11:16
MANDADO
-
12/06/2014 11:54
MERO EXPEDIENTE
-
22/01/2014 15:43
CONCLUSÃO
-
22/01/2014 15:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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