TJBA - 8001941-32.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:26
Juntada de Petição de procuração
-
29/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
16/04/2025 09:22
Juntada de decisão
-
16/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001941-32.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Elder Pereira De Figueredo Advogado: Wasley Dantas Dos Santos (OAB:BA59967) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: SENTENÇA (...) DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC para: 1.
DETERMINAR que a ré proceda com a instalação da rede e extensão de rede de energia elétrica no imóvel indicado pela parte autora, devendo, para tanto, adotar todas providências para cumprimento da sua obrigação, seja ampliação, manutenção ou outros atos necessários para o fornecimento de energia elétrica, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2.
CONDENAR a ré ao pagamento de reparação a título de danos morais, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da parte requerente, acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do presente arbitramento e juros de mora pela Selic desde a citação.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Transitado em julgado o decisum e não havendo cumprimento voluntário da obrigação de pagar, deverá o exequente promover a execução, instruindo o processo com o devido demonstrativo, atendido o comando do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
No mesmo sentido, em caso de pagamento voluntário, deve o réu instruir o processo com o devido cálculo, demonstrando como chegou ao valor que considera devido, com fulcro na boa-fé objetiva e cooperação processual.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
VANDERSON BARROS OLIVEIRA Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95).
HOMOLOGO o projeto de sentença supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/12/2024 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 14/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:36
Decorrido prazo de WASLEY DANTAS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:10
Decorrido prazo de WASLEY DANTAS DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/10/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 18:01
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 07/10/2024 23:59.
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12/10/2024 09:14
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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12/10/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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27/09/2024 14:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
27/09/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2024 17:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001941-32.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Elder Pereira De Figueredo Advogado: Wasley Dantas Dos Santos (OAB:BA59967) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca, Dra.
Mariana Mendes Pereira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 23/10/2024, às 09hs50min.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: o prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
02/07/2024 21:46
Expedição de intimação.
-
02/07/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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