TJBA - 8003379-26.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:13
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/04/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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24/03/2025 11:22
Expedição de ofício.
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15/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/08/2024 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/08/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003379-26.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Executado: Modil Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003379-26.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotonio Marques Dourado Filho, 01, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: MODIL Nome: MODIL Endereço: ROD BA 052 KM 354, 45, RODOVIA, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 17 de abril de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
02/07/2024 21:58
Expedição de intimação.
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17/04/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 09:54
Processo Desarquivado
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10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/03/2022 12:05
Arquivado Provisoramente
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29/03/2022 11:57
Expedição de intimação.
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14/10/2021 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/08/2021 18:08
Conclusos para despacho
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16/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
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09/06/2021 18:28
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 27/11/2020 23:59.
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08/06/2021 04:58
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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08/06/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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18/05/2021 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/05/2021 23:59.
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12/05/2021 02:56
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 11/05/2021 23:59.
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22/04/2021 19:58
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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22/04/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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15/04/2021 16:35
Expedição de intimação.
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15/04/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 18:02
Conclusos para decisão
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02/03/2021 18:01
Juntada de Certidão
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02/02/2021 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/12/2020 23:59:59.
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04/11/2020 10:59
Expedição de intimação via Sistema.
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04/11/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/07/2020 23:59:59.
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21/08/2020 08:45
Conclusos para despacho
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21/08/2020 08:44
Juntada de Certidão
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06/08/2020 09:13
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 14/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 08:25
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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16/06/2020 11:15
Expedição de intimação via Sistema.
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16/06/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 10:42
Conclusos para decisão
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20/08/2019 12:17
Juntada de Termo de audiência
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15/08/2019 01:00
Decorrido prazo de MODIL em 14/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 16:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2019 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2019 14:13
Juntada de Certidão
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05/07/2019 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2019 14:24
Expedição de intimação.
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13/06/2019 14:24
Expedição de intimação.
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07/06/2019 17:08
Audiência conciliação designada para 08/08/2019 09:19.
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27/02/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 15:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/10/2018 04:29
Conclusos para decisão
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09/10/2018 04:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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