TJBA - 8008262-24.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008262-24.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): CRISTIANO GONCALVES DE SENNA (OAB:BA25670) EXECUTADO: UELITON MARTINS SOUZA Advogado(s): FABIANA RODRIGUES DE SANTANA (OAB:BA69726) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA em face de UELITON MARTINS SOUZA, igualmente qualificados nos autos.
A parte autora e a ré celebraram acordo, conforme ID 510399533.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
No caso em tela, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não havendo nenhum indício de mácula à vontade das partes ou nenhuma nulidade nas cláusulas apresentadas no termo, de modo que não se vislumbra impeditivo legal para a homologação do pedido.
Com efeito, a transação celebrada entre as partes tem objeto lícito e juridicamente possível, envolve direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 510399533, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, declaro SUSPENSO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 313, II e artigo 922 do Código de Processo Civil.
Caso haja restrição pendente em razão da tramitação desta ação, proceda-se à respectiva baixa.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
Não havendo disposição no acordo a respeito, honorários advoca tícios por cada parte e custas pelo requerido, tendo em vista o princípio da causalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
27/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 14:02
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:43
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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