TJBA - 8004841-84.2025.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:38
Não confirmada a citação eletrônica
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02/09/2025 08:02
Não confirmada a citação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004841-84.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: ELZA DE JESUS SANTOS Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482), TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): DESPACHO Diante da declarada hipossuficiência e documentos acostados, concedo a gratuidade da justiça, podendo ser revista a qualquer tempo caso reste demonstrada a possibilidade da autora de arcar com as custas processuais.
Não verifico pedido liminar.
Uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação.
Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, salvo se presentes as hipóteses previstas no art. 3º da Resolução 345 daquele douto Órgão Administrativo, cujo Juízo decidirá no caso concreto. Art. 3º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual. Cite-se e intime-se o BANCO BRADESCO, pessoa jurídica de direito privado, portadora de CNPJ Nº 60.***.***/0001-12, situada Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4 Andar, VILA YARA OSASCO - SP 06029- 900 e SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.***.***/0001-37, com sede à Avenida Brig Faria Lima, 3729, Bairro: Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP. 04538-905, email: [email protected].
Advirto que o prazo para contestação é de 15(quinze) dias a partir da audiência.
Manifestado desinteresse na audiência, o prazo para contestação é de 15(quinze) dias após a citação.
Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC's, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo.
Na sequência, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, intime-se novamente ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir outras provas. Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão. Não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T -
27/08/2025 14:18
Expedição de intimação.
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27/08/2025 14:18
Expedição de intimação.
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27/08/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:15
Expedição de citação.
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27/08/2025 14:15
Expedição de citação.
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27/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/11/2025 16:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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27/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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