TJBA - 8000083-19.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000083-19.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: SOSTENES LIMA DE ALENCAR Advogado(s): JURANDY ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA52118), JOSE LINO SILVA MAGALHAES (OAB:BA30528), LARISSA COSTA MOREIRA (OAB:BA32516), ROMILSON LEAL DA SILVA (OAB:PE39864) REU: ANA CIRILA E SILVA DOS SANTOS e outros Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS (OAB:BA46235) DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais em que a parte ré, em sua contestação (ID 268639810), arguiu preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, sob o fundamento da complexidade da causa, a qual demandaria perícia técnica aprofundada.
Decido.
A preliminar de incompetência deve ser afastada.
A complexidade a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.099/95 é a probatória, ou seja, aquela que torna indispensável a produção de prova pericial complexa, incompatível com os princípios da celeridade e informalidade que regem o microssistema dos Juizados.
No presente caso, o evento danoso (incêndio) ocorreu em 10 de maio de 2021.
A realização de uma nova perícia, neste momento processual, para apurar a causa e a dinâmica de um incêndio ocorrido há mais de quatro anos, seria completamente inócua.
As condições fáticas e climáticas do local foram alteradas pelo decurso do tempo, tornando inviável uma análise técnica conclusiva e fidedigna.
O convencimento deste juízo será formado com base no acervo probatório já constante dos autos, em especial o Laudo de Exame Pericial (ID 182366190) produzido pela Polícia Técnica à época dos fatos, bem como pela prova oral a ser colhida em audiência.
Desta forma, afasto a preliminar de incompetência do juízo.
Em tempo, existindo questões de fato a serem dirimidas e tendo a parte autora manifestado expresso interesse na produção de prova oral (IDs 432685690 e 438517134), defiro o pedido de designo audiência de instrução e julgamento, razão pela qual inclua-se o feito em pauta para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, intimando-se as partes e seus procuradores para comparecimento, bem como para que apresentem, caso queiram, rol de testemunhas no prazo legal, a fim de que sejam devidamente intimadas, se necessário.
P.I.C.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
09/09/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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28/07/2024 11:31
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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06/04/2024 18:08
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 00:23
Decorrido prazo de JURANDY ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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29/01/2023 07:38
Decorrido prazo de JOSE LINO SILVA MAGALHAES em 10/11/2022 23:59.
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28/01/2023 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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06/01/2023 08:06
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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06/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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31/10/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 10:34
Juntada de ata da audiência
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31/10/2022 10:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/10/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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25/10/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 15:45
Decorrido prazo de ANA CIRILA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/10/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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13/09/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 11:15
Decorrido prazo de JOSE LINO SILVA MAGALHAES em 19/08/2022 23:59.
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13/09/2022 11:15
Decorrido prazo de JURANDY ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
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13/09/2022 10:59
Juntada de ata da audiência
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13/09/2022 10:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 06/09/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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10/09/2022 18:09
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/09/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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10/09/2022 04:37
Decorrido prazo de BADAUÊ em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 09:20
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 09:17
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 13:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/09/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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08/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 06:39
Decorrido prazo de JOSE LINO SILVA MAGALHAES em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 06:39
Decorrido prazo de JURANDY ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
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15/03/2022 11:57
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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15/03/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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09/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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