TJBA - 8003151-74.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:57
Expedição de intimação.
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14/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 05:04
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:08
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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19/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:36
Expedição de sentença.
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06/08/2024 15:12
Expedição de decisão.
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06/08/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 11:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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21/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8003151-74.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Joao Rodrigues De Souza Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360) Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003151-74.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOAO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379), CELIA MACEDO CARVALHO registrado(a) civilmente como CELIA MACEDO CARVALHO (OAB:SE14360) REU: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
O feito se encontra na fase de saneamento.
Intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas, prazo de 15 dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Prazo de 15 dias.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
03/07/2024 19:44
Expedição de decisão.
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03/07/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
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13/06/2024 08:21
Conclusos para decisão
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11/04/2024 23:02
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 13:03
Expedição de citação.
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01/02/2024 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 21:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/01/2024 09:33
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2023 19:19
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 14:16
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/12/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 18:09
Declarada incompetência
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12/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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