TJBA - 0003291-21.2011.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:00
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
20/02/2025 09:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROS GUARINO em 27/11/2024 23:59.
-
17/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 02:08
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
09/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:13
Juntada de informação
-
05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0003291-21.2011.8.05.0256 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Teixeira De Freitas Parte Autora: Maria Da Conceicao Barros Guarino Advogado: Alberto Barbosa Rocha (OAB:BA568-A) Advogado: Yasmin Liuti Lima (OAB:BA34614) Parte Re: Katia Regina Pereira Correia Advogado: Alberto Gilson Barbosa Oliveira (OAB:BA17527) Advogado: Barbara De Paula Lemos Soares (OAB:BA46224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0003291-21.2011.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS PARTE AUTORA: MARIA DA CONCEICAO BARROS GUARINO Advogado(s): ALBERTO BARBOSA ROCHA (OAB:BA568-A), YASMIN LIUTI LIMA (OAB:BA34614) PARTE RE: KATIA REGINA PEREIRA CORREIA Advogado(s): ALBERTO GILSON BARBOSA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ALBERTO GILSON BARBOSA OLIVEIRA (OAB:BA17527) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por KATIA REGINA PEREIRA CORREIA em face de MARIA DA CONCEICAO BARROS GUARINO; A parte exequente juntou aos autos cálculos no valor de R$ 460.188,19 (quatrocentos e sessenta mil, cento e oitenta e oito reais e dezenove centavos) requerendo o cumprimento da sentença, bem como bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Em contrapartida, apresenta a parte executada impugnação ao cumprimento de sentença, afirmando excesso de execução quanto ao cálculo dos juros de mora, entendendo ser correto o valor de R$ 146.600,81 (cento e quarenta e seis mil seiscentos reais e oitenta e um centavos) e requerendo a devolução do veículo dado como sinal à época dos fatos. É o breve relatório, decido.
Assiste parcial razão ao executado.
Conforme sentença, o contrato foi rescindido em 28.12.2009, com determinação de retorno ao status quo ante, sendo, portanto, parcialmente corretos os cálculos realizados no id 308045119.
Segue dispositivo: Em razão do exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, POR SENTENÇA a ação, e declaro rescindido o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel descrito na inicial, celebrado entre as demandantes, determinando a expedição do mandado de restituição do imóvel à Requerente, para a produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno ainda a requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais, em quantia necessária ao restabelecimento do imóvel ao status quo ante, de modo que o imóvel volte às condições de moradia, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação, e ainda ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais) e mais a multa contratual estabelecida na cláusula 10.1, do contrato firmado entre as partes, (fls. 28), tudo devidamente corrigidos com juros e correção monetária, na forma da lei, até o efetivo pagamento.
Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. (Grifei) Noutro ponto, de acordo com a Súmula 362 do STJ, “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”, demonstrando ser devido o cálculo de correção monetária dos danos morais a partir de 16.09.2016, data do arbitramento da sentença, id 308044583.
Em relação à devolução do veículo requerido em impugnação, restou demonstrado nos autos, bem como confirmado em acórdão, que o veículo, entregue como sinal não foi quitado pela própria executada, figurando como objeto de Ação de Busca e Apreensão.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e, de conseguinte, DETERMINO a apresentação de novos cálculos pelo exequente, conforme entendimento neste lanço explanado.
Intime-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 23 de agosto de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TCA -
03/07/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:42
Decorrido prazo de YASMIN LIUTI LIMA em 23/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:42
Decorrido prazo de ALBERTO GILSON BARBOSA OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
11/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:39
Juntada de informação
-
12/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 23:22
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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20/11/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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30/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 07:27
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 04:41
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 13:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/10/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/08/2022 00:00
Petição
-
03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2022 00:00
Petição
-
30/07/2022 00:00
Petição
-
21/06/2022 00:00
Publicação
-
15/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:00
Mero expediente
-
23/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:00
Mero expediente
-
25/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2021 00:00
Petição
-
03/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 00:00
Mero expediente
-
06/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
08/03/2018 00:00
Documento
-
08/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/06/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/10/2016 00:00
Petição
-
27/09/2016 00:00
Publicação
-
19/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2016 00:00
Procedência
-
08/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
07/05/2016 00:00
Publicação
-
04/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 00:00
Mero expediente
-
20/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2016 00:00
Publicação
-
12/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2016 00:00
Mero expediente
-
11/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2016 00:00
Publicação
-
08/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2015 00:00
Mero expediente
-
09/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2015 00:00
Publicação
-
02/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 00:00
Mero expediente
-
01/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
10/09/2015 00:00
Recebimento
-
06/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/03/2015 00:00
Publicação
-
26/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2015 00:00
Conclusão
-
26/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2015 00:00
Recebimento
-
26/02/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
15/12/2014 00:00
Publicação
-
11/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2014 00:00
Petição
-
10/06/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
28/11/2013 00:00
Publicação
-
25/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2013 00:00
Audiência Designada
-
18/11/2013 00:00
Conclusão
-
18/11/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
27/05/2013 00:00
Publicação
-
27/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2013 00:00
Conclusão
-
17/05/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Publicação
-
17/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2012 14:23
Audiência
-
01/03/2012 11:13
Mandado
-
10/02/2012 15:40
Expedição de documento
-
25/01/2012 11:36
Publicado pelo dpj
-
24/01/2012 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
09/01/2012 16:27
Mero expediente
-
21/10/2011 17:48
Conclusão
-
21/10/2011 16:57
Recebimento
-
14/10/2011 16:47
Entrega em carga/vista
-
14/10/2011 16:30
Conclusão
-
14/10/2011 16:29
Petição
-
14/10/2011 10:27
Mero expediente
-
14/10/2011 07:11
Publicado pelo dpj
-
13/10/2011 13:35
Enviado para publicação no dpj
-
10/10/2011 16:52
Mero expediente
-
27/09/2011 07:08
Publicado pelo dpj
-
26/09/2011 13:25
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2011 08:16
Procedência
-
13/09/2011 16:37
Conclusão
-
05/09/2011 17:01
Documento
-
18/06/2011 00:31
Publicado pelo dpj
-
17/06/2011 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
15/06/2011 12:54
Mero expediente
-
14/06/2011 15:01
Mero expediente
-
13/06/2011 14:40
Conclusão
-
09/06/2011 14:54
Mero expediente
-
09/06/2011 08:49
Processo autuado
-
07/06/2011 13:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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