TJBA - 8081076-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:25
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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14/09/2025 08:24
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8081076-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA CAVALCANTE DA COSTA Advogado(s): WILKER NASCIMENTO MACEDO (OAB:BA55593) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ANA CAVALCANTE DA COSTA, contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambas as partes qualificadas nos autos.
As partes se manifestaram em petições de Ids 476064835 e 478722657, requerendo produção de prova oral. Após a prática de diversos atos processuais, o presente processo encontra-se pendente de decisão de organização e saneamento. É o relatório.
Decido Da leitura dos autos, vez que inocorrentes as hipóteses dos arts. 355 do CPC, passo à organização/saneamento do feito, nos termos do art. 357 do referido Diploma.
Das provas apresentadas até o presente momento, para o deslinde do feito, se faz necessário para instrução do processo - artigo 370 e 385 do CPC - a coleta do depoimento das partes, conforme requerido. Assim sendo, designo audiência de instrução (Presencial\ Híbrida\Videoconferência) a critério das partes, para o dia 11/11/2025 às 16:30h, a se realizar na sala de audiências deste juízo, localizada no 5º andar do Prédio Orlando Gomes (anexo ao Fórum Ruy Barbosa), na Rua do Tinguí, s/n, Nazaré, Salvador - Bahia, ou SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Salvador - 18ª VRC AUD DE INSTRUÇÃO https://call.lifesizecloud.com/4909478, oportunidade em que será tomado o depoimento das partes. Advirta-se, ainda, que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que arrolou; do local, dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC/2015, salvo nas hipóteses do §4º do mesmo dispositivo, devidamente justificadas.
Expeçam-se cartas para intimação da(s) parte(s), observando-se os endereços indicados durante o processo,com advertência de que não comparecendo, ou, comparecendo se recusar a depor, será aplicada pena de confesso, isso para aquela(s) que prestará(rão) depoimento pessoal.
Em caso de inércia, injustificada, sobre a aludida intimação, considerar-se-á ter ocorrido a desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º do CPC/2015).
As partes ficam cientes de que a falta ao depoimento resultará na aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385 e seguintes do CPC/2015.
Observe a Secretaria a necessidade de intimação diretamente às partes para depoimento pessoal nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
08/09/2025 17:39
Expedição de E-Carta.
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08/09/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:55
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO cancelada conduzida por 18/08/2025 16:30 em/para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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19/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:13
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 18/08/2025 16:30 em/para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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20/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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23/10/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 23:14
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 21:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANA CAVALCANTE DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 17:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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14/07/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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04/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:23
Expedição de citação.
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25/06/2024 14:19
Expedição de citação.
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20/06/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAVALCANTE DA COSTA - CPF: *90.***.*78-68 (AUTOR).
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20/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
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19/06/2024 22:34
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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