TJBA - 8009067-96.2025.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8009067-96.2025.8.05.0150 AÇÃO: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REQUERIDO: ROBSON PEREIRA BATISTA JUNIOR DECISÃO Conforme previsto no artigo 3º , § 12 do Decreto-Lei nº 911 /69, é possível que a parte interessada requeira diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo visando a sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação.
Contudo, nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situam na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos" (Art. 255 , CPC ).
Considerando que a ação principal tramita na 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, o mandado deverá ser distribuído diretamente na Central de Cumprimento daquela Comarca, a qual é integrada a esta.
Assim, determino o cancelamento da distribuição.
Arquive-se, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) HSL -
09/09/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8144360-39.2021.8.05.0001
Edson Moreira dos Santos
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2021 09:47
Processo nº 8066428-04.2023.8.05.0001
Raimunda Ribeiro de Souza
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2023 09:45
Processo nº 8015399-95.2025.8.05.0080
Banco Votorantim S.A.
Ana Maria Almeida Araujo
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2025 15:44
Processo nº 8052057-98.2024.8.05.0001
Nilson do Nascimento Gomes - ME
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Fabricia Mascarenhas Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2024 00:21
Processo nº 8007400-62.2024.8.05.0004
Edson Lima Dias
Francisca Lopes Lima
Advogado: Amanda Dias Cavalcante Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 18:01