TJBA - 8003379-49.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:24
Baixa Definitiva
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04/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003379-49.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Regina Celia Da Silva Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360) Recorrido: Municipio De Euclides Da Cunha Intimação: Comarca de Euclides da Cunha 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Des.
Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: [email protected] [email protected] Número processo: 8003379-49.2023.8.05.0078 Processo: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/requerente: JUIZO RECORRENTE: REGINA CELIA DA SILVA Réu/requerido: RECORRIDO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.
Euclides da Cunha, 30 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Analista/Técnico Judiciário -
30/10/2024 17:48
Expedição de intimação.
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30/10/2024 13:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:43
Juntada de decisão
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01/08/2024 03:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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20/07/2024 18:42
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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20/07/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8003379-49.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Regina Celia Da Silva Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360) Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003379-49.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: REGINA CELIA DA SILVA Advogado(s): JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379), CELIA MACEDO CARVALHO registrado(a) civilmente como CELIA MACEDO CARVALHO (OAB:SE14360) REU: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc. 1.
Ante o teor da certidão retro, decreto a revelia da parte ré, deixando, entretanto, de aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tendo em vista versar a presente causa sobre direito indisponível, na forma do disposto no art. 345, II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência de nossos Tribunais, conforme aresto abaixo transcrito: “AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - REVELIA DO ENTE MUNICIPAL - NÃO APLICAÇÃO DOS SEUS EFEITOS - SÃO CONSIDERADOS INDISPONÍVEIS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA, NÃO SENDO ALCANÇADOS PELOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTA NO ART. 319, DO CPC- ADEMAIS, O AUTOR NÃO JUNTOU AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A EFETIVA ENTREGA DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS - EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR A DECISÃO E EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.” (Classe: REEXAME NECESSÁRIO.
Número do Processo: 2518-9/2008. Órgão Julgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL.
Relator: VERA LUCIA FREIRE DE CARVALHO.
Data do Julgamento: 04/08/2009) - Grifei. 2.
Manifeste-se a parte autora sobre as provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, venham conclusos.
P.I Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
04/07/2024 21:46
Expedição de sentença.
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04/07/2024 20:01
Expedição de decisão.
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04/07/2024 20:01
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 18:07
Expedição de decisão.
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13/04/2024 16:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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13/04/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:25
Expedição de decisão.
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09/04/2024 14:03
Decretada a revelia
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03/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
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02/04/2024 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:06
Expedição de citação.
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05/02/2024 12:51
Expedição de citação.
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01/02/2024 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
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28/01/2024 01:36
Publicado Intimação em 10/01/2024.
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28/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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27/01/2024 07:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 16:04
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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