TJBA - 8008468-86.2019.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
11/03/2025 11:12
Baixa Definitiva
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11/03/2025 11:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LAURA VITORIO DE LIMA em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:10
Prejudicado o recurso
-
05/02/2025 08:12
Prejudicado o recurso
-
04/02/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 19:03
Deliberado em sessão - julgado
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03/02/2025 09:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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15/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:08
Incluído em pauta para 04/02/2025 13:30:00 Sala 03.
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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20/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:07
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/11/2024 15:08
Solicitado dia de julgamento
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05/11/2024 19:10
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 8008468-86.2019.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Laura Vitorio De Lima Advogado: Marcelo Pires Lima (OAB:BA47053-A) Apelante: Banco Itau Sa Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008468-86.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO ITAU SA Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) APELADO: LAURA VITORIO DE LIMA Advogado(s): MARCELO PIRES LIMA (OAB:BA47053-A) DESPACHO Cuida-se de recurso de APELAÇÃO interposto por BANCO ITAU SA contra a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com tutela de urgência e pedido de exibição de documento n. 8008468-86.2019.8.05.0080, ajuizada por LAURA VITORIO DE LIMA, julgou procedentes os pedidos autorais.
Perlustrando-se os fólios, verifica-se que, em que pese ter sido formulado em petição de ID 70177821 pedido de realização de prova pericial quanto à gravação anexada aos autos pela instituição bancária e deferida pelo juízo a quo, em decisão de ID 70177822, esta não foi realizada.
Logo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a intimação das partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de anulação da sentença recorrida de ofício, nos termos do art. 10 do CPC.
Decorrido o prazo, retornem os fólios conclusos para julgamento.
P.I.C.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator 09 -
09/10/2024 01:36
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2024 14:57
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8010867-41.2024.8.05.0039 Usucapião Jurisdição: Camaçari Autor: Fabiano Maynart Pabst Advogado: Ariadne Cristina Da Silva Pereira (OAB:BA71929) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PROCESSO: 8010867-41.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AUTOR: FABIANO MAYNART PABST RÉU: DESPACHO Cuida-se de Ação de USUCAPIÃO (49) intentada por AUTOR: FABIANO MAYNART PABST .
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou não formulou pedido de assistência judiciária gratuita nem procedeu com o recolhimento das custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça ou para que proceda com o recolhimento das custas processuais.
No mesmo prazo, deve a parte autora juntar aos autos o comprovante de residência de sua titularidade e atualizado, qual seja, conta de consumo (água, luz ou telefone), sob pena de cancelamento da distribuição.
Certifique-se o Cartório a inexistência de outras demandas movidas pelo Autor em face do Réu, para fins de afastar as hipóteses de conexão, continência, litispendência e coisa julgada.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Camaçari - BA, 16 de setembro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito asa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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