TJBA - 8000673-07.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
21/12/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 20:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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20/07/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000673-07.2018.8.05.0228 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Maria Isabel Reis De Castro Advogado: Jose Caetano Santiago Valladares (OAB:BA12808) Advogado: Juan Uriel Martinez Cerqueira (OAB:BA23661) Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Interessado: Atilson Duarte Mascarenhas Advogado: Cleber Ferreira Freitas (OAB:BA38227) Interessado: Maria Das Graças Duarte Mascarenhas Advogado: Cleber Ferreira Freitas (OAB:BA38227) Interessado: Noslita Duarte Mascarenhas Advogado: Cleber Ferreira Freitas (OAB:BA38227) Interessado: Ronoel Duarte Mascarenhas Advogado: Cleber Ferreira Freitas (OAB:BA38227) Interessado: Patrícia Duarte Mascarenhas Advogado: Cleber Ferreira Freitas (OAB:BA38227) Interessado: Nilton Duarte Mascarenhas Advogado: Cleber Ferreira Freitas (OAB:BA38227) Interessado: Anderson Duarte Mascarenhas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000673-07.2018.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA ISABEL REIS DE CASTRO PARTE RÉ: INTERESSADO: ATILSON DUARTE MASCARENHAS, MARIA DAS GRAÇAS DUARTE MASCARENHAS, NOSLITA DUARTE MASCARENHAS, RONOEL DUARTE MASCARENHAS, PATRÍCIA DUARTE MASCARENHAS, NILTON DUARTE MASCARENHAS, ANDERSON DUARTE MASCARENHAS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração em face da sentença que extinguiu sem julgamento de mérito ação de alvará judicial por exceder o limite previsto na lei 6858/1986.
Requer o embargante que seja sanada a contradição, determinando a conversão a ação de alvará em inventário. É o relatório.
Apesar de entender ser a hipótese de embargos de declaração, cuidando-se de sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito é possível a retratação.
Com efeito, os princípios da celeridade economia processual indicam que, verificados que os valores, em sede de ação de alvará excedem o limite legal, deverá ser oportunizada a conversão da ação para inventario ou arrolamento.
Diante do exposto, promovo a retratação da sentença de id. 399949901 e confiro a parte autora o prazo de 15 dias para adequar a presente demanda à ação de inventário.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 4 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
04/07/2024 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2024 20:50
Decorrido prazo de ATILSON DUARTE MASCARENHAS em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS DUARTE MASCARENHAS em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:50
Decorrido prazo de NOSLITA DUARTE MASCARENHAS em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:50
Decorrido prazo de RONOEL DUARTE MASCARENHAS em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:50
Decorrido prazo de PATRÍCIA DUARTE MASCARENHAS em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:50
Decorrido prazo de NILTON DUARTE MASCARENHAS em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:50
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE MASCARENHAS em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 00:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:19
Decorrido prazo de NILTON DUARTE MASCARENHAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:19
Decorrido prazo de PATRÍCIA DUARTE MASCARENHAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:19
Decorrido prazo de RONOEL DUARTE MASCARENHAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:19
Decorrido prazo de ATILSON DUARTE MASCARENHAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:19
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE MASCARENHAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS DUARTE MASCARENHAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:19
Decorrido prazo de NOSLITA DUARTE MASCARENHAS em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:44
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 21:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 20:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 20:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 20:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/06/2023 09:20
Juntada de Ofício
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26/06/2023 07:45
Juntada de Ofício
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14/06/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
13/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 07:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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