TJBA - 0001291-85.2011.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 04:03
Decorrido prazo de GAL GANDU AUTOMOVEIS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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30/12/2024 04:03
Decorrido prazo de WALMIQUE ALMEIDA GOMES em 16/04/2024 23:59.
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30/12/2024 04:03
Decorrido prazo de WASHINGTON DOS SANTOS PEIXOTO em 16/04/2024 23:59.
-
30/12/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
30/12/2024 04:03
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA PEIXOTO em 16/04/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0001291-85.2011.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Reu: Walmique Almeida Gomes Reu: Gal Gandu Automoveis Ltda Advogado: Roberto Vieira Santos (OAB:BA8276) Advogado: Gilberto Vieira Dos Santos Filho (OAB:BA31655) Advogado: Marcela Andrade Vieira Barradas (OAB:BA25542) Reu: Washington Dos Santos Peixoto Advogado: Gilberto Vieira Dos Santos Filho (OAB:BA31655) Advogado: Roberto Vieira Santos (OAB:BA8276) Advogado: Marcela Andrade Vieira Barradas (OAB:BA25542) Reu: Nathalie De Melo Peixoto Advogado: Gilberto Vieira Dos Santos Filho (OAB:BA31655) Advogado: Roberto Vieira Santos (OAB:BA8276) Advogado: Marcela Andrade Vieira Barradas (OAB:BA25542) Reu: Miriam Silva Peixoto Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906) Terceiro Interessado: Ricardo Jose Figueredo De Melo Reu: Ricardo Jose Figueredo De Melo Advogado: Gilberto Vieira Dos Santos Filho (OAB:BA31655) Advogado: Roberto Vieira Santos (OAB:BA8276) Advogado: Marcela Andrade Vieira Barradas (OAB:BA25542) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001291-85.2011.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ELIANE DE ARAUJO PRAZERES (OAB:BA38483), JOSANNE COSTA SANTOS (OAB:BA47175), LUDIMILE RAUEDYS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LUDIMILE RAUEDYS DE OLIVEIRA (OAB:BA47852), MARIA AUXILIADORA FREITAS TEIXEIRA (OAB:BA30401), REGINA SANTANA (OAB:BA8734), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: WALMIQUE ALMEIDA GOMES e outros (4) Advogado(s): ROBERTO VIEIRA SANTOS (OAB:BA8276), FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA (OAB:BA30906) DESPACHO Vistos, etc.
Regularize-se a anotação da representados dos demandados no sistema PJe (ID. 11460241).
Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de nova audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
04/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:02
Decorrido prazo de NATHALIE DE MELO PEIXOTO em 16/04/2024 23:59.
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15/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 10:56
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
23/03/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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18/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 22:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2023 23:59.
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28/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 07:05
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 11:07
Conclusos para despacho
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04/09/2019 00:40
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
01/09/2019 22:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 16:16
Expedição de intimação.
-
16/08/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 00:24
Decorrido prazo de WALMIQUE ALMEIDA GOMES em 15/05/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 00:13
Decorrido prazo de WASHINGTON DOS SANTOS PEIXOTO em 15/05/2018 23:59:59.
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09/07/2018 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2018 23:59:59.
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09/07/2018 00:13
Decorrido prazo de NATHALIE DE MELO PEIXOTO em 15/05/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 00:13
Decorrido prazo de GAL GANDU AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 00:13
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA PEIXOTO em 15/05/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 00:01
Publicado Intimação em 08/05/2018.
-
09/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 16:01
DESAPENSAMENTO
-
28/09/2016 13:18
PETIÇÃO
-
30/08/2016 17:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/09/2012 12:35
DOCUMENTO
-
26/09/2012 17:13
MERO EXPEDIENTE
-
21/06/2012 17:43
CONCLUSÃO
-
21/06/2012 17:27
PETIÇÃO
-
12/06/2012 08:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/06/2012 17:20
MERO EXPEDIENTE
-
28/05/2012 07:58
APENSAMENTO
-
16/04/2012 14:29
CONCLUSÃO
-
02/03/2012 18:55
PETIÇÃO
-
02/03/2012 18:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/03/2012 16:41
PETIÇÃO
-
02/03/2012 16:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/03/2012 16:39
RECEBIMENTO
-
02/03/2012 16:08
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
16/02/2012 17:50
DOCUMENTO
-
16/02/2012 13:04
MANDADO
-
01/02/2012 17:22
MANDADO
-
01/02/2012 16:00
DESAPENSAMENTO
-
01/02/2012 15:59
APENSAMENTO
-
01/02/2012 15:58
APENSAMENTO
-
01/02/2012 15:58
APENSAMENTO
-
27/01/2012 16:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/01/2012 16:00
MERO EXPEDIENTE
-
20/12/2011 09:06
CONCLUSÃO
-
13/12/2011 16:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/12/2011 15:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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