TJBA - 8002599-65.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:46
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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31/03/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:45
Juntada de Termo de audiência
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03/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002599-65.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Edivan Nunes Da Silva Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8002599-65.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço] Autor: EDIVAN NUNES DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S.A Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 23 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/10/2024 12:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/11/2024 09:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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02/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:28
Decorrido prazo de DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:30
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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06/08/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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06/08/2024 18:29
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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06/08/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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30/07/2024 08:08
Decorrido prazo de DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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21/07/2024 12:13
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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21/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002599-65.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Edivan Nunes Da Silva Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8002599-65.2024.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço] Requerente: REQUERENTE: EDIVAN NUNES DA SILVA Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados junto ao ID nº 451340045 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico que a apresentação da contestação é tempestiva.
Juazeiro/BA, 03 de julho de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária Documento assinado digitalmente. -
03/07/2024 18:00
Expedição de citação.
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03/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 11:23
Expedição de citação.
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13/03/2024 01:55
Decorrido prazo de DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:01
Expedição de citação.
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01/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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