TJBA - 8019277-62.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 19:05 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 17/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 01:11 Publicado Despacho em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
 
 Cível e Comerciais Av.
 
 Fernando de Oliveira com Av.
 
 Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8019277-62.2024.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP EXECUTADO: BAR E PETISCARIA BOTECO DA PRACA LTDA, DANTONEY LOPES ALVES DESPACHO Vistos, Defiro o requerimento de ID Nº 506715697.
 
 Intime-se a parte Exequente para recolher previamente as custas necessárias para utilização dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em obediência à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, determino a penhora de dinheiro via sistema SISBAJUD. Não havendo saldo disponível em conta para penhora, ou não sendo este suficiente, proceda-se à penhora de veículo via RENAJUD. Ao Cartório Integrado Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de bens Cumpridas as diligências, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 P.
 
 Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
 
 João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
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                                            08/09/2025 16:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/08/2025 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 20:30 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 19:18 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 19:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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