TJBA - 8000708-49.2021.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:01
Juntada de decisão
-
06/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/04/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000708-49.2021.8.05.0102 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai Interessado: Paulo Cesar Pinto Novaes Advogado: Ednaldo Sergio Maia Da Silva (OAB:BA67181) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000708-49.2021.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: PAULO CESAR PINTO NOVAES Advogado(s): EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA registrado(a) civilmente como EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA (OAB:BA67181) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) SENTENÇA Considerando que a parte autora, devidamente intimada para, no prazo legal, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, deixou transcorrer “in albis” o referido prazo.
Considerando que há mais de um ano, o processo encontra-se paralisado, o que caracteriza, neste caso, a inércia do autor em promover o regular andamento do feito, encontra-se evidenciado sua desídia e abandono da causa, não havendo alternativa a este juízo a não ser decretar a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Nestes termos, com fulcro na aplicação do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇAO DE MÉRITO.
Sem custas por ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Sem honorários.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Proceder imediata baixa e arquivamento.
Iguaí/BA, 15 de julho de 2022.
Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
16/10/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 15:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
22/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 23:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 12:34
Baixa Definitiva
-
18/07/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 12:34
Juntada de termo
-
18/07/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 10:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 07:19
Decorrido prazo de EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 07:09
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
03/03/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/02/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 09:19
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:14
Decorrido prazo de EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 06:00
Publicado Intimação em 20/01/2022.
-
21/01/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 23:29
Publicado Intimação em 20/01/2022.
-
20/01/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2021 17:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:35
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 01/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:15
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:28
Decorrido prazo de EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:38
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 17:23
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
28/08/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
27/08/2021 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2021 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2021 08:16
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
20/08/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 08:16
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
20/08/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2021 17:26
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
11/08/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 17:25
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
11/08/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
06/08/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 12:15
Desentranhado o documento
-
06/08/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 14:02
Expedição de citação.
-
03/08/2021 09:43
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 09:42
Desentranhado o documento
-
03/08/2021 09:39
Expedição de citação.
-
02/08/2021 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2021 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 09:06
Expedição de citação.
-
06/07/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000285-92.2017.8.05.0211
Banco Bradesco SA
Arlene de Oliveira Mascarenhas Carneiro
Advogado: Igor Amado Veloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2017 17:52
Processo nº 8000221-82.2019.8.05.0253
Juracy Jose da Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Mateus Rodrigues Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 0000439-60.2013.8.05.0092
Cabral e Rocha Construcoes LTDA - ME
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2013 13:52
Processo nº 8000139-51.2019.8.05.0253
Delvanir Lima Dourado Reis
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Mateus Rodrigues Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 8000727-83.2022.8.05.0243
Eleni Nascimento de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 11:09