TJBA - 8000829-26.2025.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:37
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 21:36
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000829-26.2025.8.05.0009 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ REQUERENTE: PAULINA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): FRANCIELE ROCHA SANTOS FERREIRA (OAB:BA61890) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANAGE Advogado(s): DESPACHO Nos termos do Enunciado 09 da Fazenda Pública do FONAJE, "nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.153/09". Com efeito, por se tratar de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09), tramite-se sob o rito dos juizados e retifique-se a classe processual no PJe para "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública".
Vistos. Analisada a petição inicial, verifico a presença de vícios que impedem o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 321 do CPC. Constato que: (i) há desconexão lógica entre os fatos narrados e o pedido formulado; (ii) o pedido constante do item "b" apresenta-se excessivamente genérico; (iii) o valor atribuído à causa não observa os critérios estabelecidos no art. 292 do CPC. Diante das irregularidades apontadas, com fundamento no art. 321 do CPC, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento por inépcia, devendo: a) Adequar a causa de pedir ao pedido formulado, estabelecendo nexo lógico entre os fatos narrados e a pretensão deduzida; b) Especificar claramente o pedido constante do item "b", indicando de forma precisa e determinada o que se pretende obter com a demanda; c) Corrigir o valor da causa, observando os parâmetros legais do art. 292 do CPC; d) Esclarecer se foi aprovado em concurso público para o cargo/função objeto da lide; e) Juntar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Considerando a existência de múltiplas ações sobre o mesmo tema, OFICIE-SE ainda ao Ministério Público para fins de apuração de eventuais irregularidades nas contratações realizadas pelo Município, inclusive a alegada na inicial. Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para análise. P.I.C. Anagé/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
04/09/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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