TJBA - 8000788-45.2023.8.05.0198
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:24
Decorrido prazo de ALANA CARDOSO LOPES SACERDOTE em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:18
Publicado Ementa em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000788-45.2023.8.05.0198 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA APELADO: ALANA CARDOSO LOPES SACERDOTE Advogado(s):ROSILEIDE ALVES MARQUES, BRUNNA SANTOS SOARES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL POR TERMO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO).
CUMULAÇÃO DE VANTAGENS.
ANUÊNIO E QUINQUÊNIO.
PREVISÃO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 277/2008 E 321/2010.
CRITÉRIO PARA OBTENÇÃO DAS VANTAGENS.
TEMPORAL.
COINCIDÊNCIA DE FATO GERADOR.
INCORPORAÇÃO DAS VATAGENS AO VENCIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
ART . 37, XIV, CF.
VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA OU REPICÃO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
I.
Caso em exame: Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio).
II.
Questão em discussão: A questão em discussão consiste em definir se é possível a cumulação de anuênio e quinquênio, adicionais por tempo de serviço previstos em leis municipais, considerando a vedação ao efeito cascata.
III.
Razões de decidir: A Constituição Federal veda a cumulação de vantagens pecuniárias que possuem o mesmo fato gerador, como ocorre com o anuênio e o quinquênio, que se baseiam no tempo de serviço do servidor. A incorporação do anuênio ao salário-base gera efeito cascata, pois o quinquênio passaria a ser calculado sobre um montante já acrescido do anuênio, o que é vedado pela Constituição.
IV.
Dispositivo e tese: Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: "É vedada a cumulação de anuênio e quinquênio, adicionais por tempo de serviço que possuem o mesmo fato gerador e são incorporadas ao vencimento, em razão do efeito cascata na remuneração." Dispositivos legais relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, XIV.; art.40 da Lei nº 277/2008; arts. 82 e 85 da Lei nº 321/2010.
Jurisprudência relevante citada: TJ-BA - Apelação: 80000124520238050198; TJ-BA - Apelação: 80006545220228050198 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000788-45.2023.8.05.0198, em que figura como Apelante MUNICÍPIO DE PLANALTO e como Apelado ALANA CARDOSO LOPES SACERDOTE.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
PRESIDENTE DES.
RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA Relator PROCURADOR(A) R-07 -
27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 10:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PLANALTO - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido
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26/08/2025 20:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PLANALTO - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido
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25/08/2025 20:19
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 18:56
Deliberado em sessão - julgado
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30/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:01
Incluído em pauta para 19/08/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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30/07/2025 16:11
Solicitado dia de julgamento
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PLANALTO em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:14
Conclusos #Não preenchido#
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01/02/2025 01:34
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:23
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:59
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/10/2024 11:55
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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