TJBA - 8001474-04.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:42
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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06/09/2025 22:42
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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06/09/2025 22:42
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 22:41
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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06/09/2025 22:41
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 22:41
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA, Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001474-04.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: JAIR NERI CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JORDANIA RODRIGUES LEITE DA SILVA - BA60589 REU: 44.823.646 MARLUCE FAGUNDES ANDRADE, MUNICIPIO DE IPECAETÁ Advogado do(a) REU: ROSEMARY DA CUNHA - BA22399 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para julgamento.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta D6 -
04/09/2025 13:09
Expedição de intimação.
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04/09/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 16:08
Desentranhado o documento
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25/04/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de JAIR NERI CONCEICAO em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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23/09/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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19/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 15:07
Expedição de citação.
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02/08/2024 15:07
Expedição de citação.
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29/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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