TJBA - 0000108-32.2011.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:32
Baixa Definitiva
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05/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 07:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/07/2024 12:06
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000108-32.2011.8.05.0227 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Santana Autor: Antonio Borges De Oliveira Advogado: Marcos Paulo De Araujo Santos (OAB:BA24074) Reu: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 0000108-32.2011.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24074) REU: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ (OAB:BA30566), MICHELLE RIGAUD DO AMARAL (OAB:BA40719), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação, envolvendo as partes acima identificadas, conforme os fatos e fundamentos descritos na petição inicial.
Após transcurso regular do feito, o autor veio aos autos pedindo a desistência da ação, com a consequente extinção do processo.
A parte requerida concordou com o pedido. É o que importa relatar.
Decido.
Mediante o instituto da desistência da ação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo direito potestativo da parte autora.
Isso posto, homologo o pedido de desistência do autor, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
03/07/2024 16:09
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:25
Expedição de intimação.
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05/06/2024 19:21
Decorrido prazo de CRISTIANE CASTRO FAGUNDES em 07/05/2024 23:59.
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04/06/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:25
Juntada de conclusão
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03/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 15:52
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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18/04/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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14/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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14/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2023 22:46
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 10:41
Conclusos para decisão
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01/08/2020 05:32
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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13/07/2020 14:06
Expedição de intimação via Sistema.
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13/07/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 08:14
Conclusos para despacho
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29/05/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 05:14
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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22/05/2020 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2020 10:09
Juntada de Certidão
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20/05/2020 10:05
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/05/2020 10:05
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/05/2020 10:05
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/05/2020 10:05
Expedição de intimação via Sistema.
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20/05/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 21:30
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2020 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/01/2020 10:57
Conclusos para despacho
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28/04/2019 14:17
Devolvidos os autos
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15/02/2019 10:16
Ato ordinatório
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15/02/2019 09:23
CONCLUSÃO
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21/01/2019 09:31
DOCUMENTO
-
18/12/2018 11:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/12/2018 10:49
DOCUMENTO
-
03/12/2018 12:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/11/2018 15:25
MERO EXPEDIENTE
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01/08/2018 10:15
CONCLUSÃO
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01/08/2018 10:14
DOCUMENTO
-
29/05/2018 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/08/2017 13:26
CONCLUSÃO
-
16/08/2017 13:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/06/2016 11:30
CONCLUSÃO
-
07/06/2016 11:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/03/2011 09:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2011
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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