TJBA - 8012382-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/09/2024 15:22
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:13
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:59
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
07/09/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
20/07/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8012382-02.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Leandro Correia Dos Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Apelado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8012382-02.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: LEANDRO CORREIA DOS SANTOS Polo Passivo: APELADO: OI S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se a existência de custas remanescentes e, após as providências de praxe, arquive-se.
Salvador, 22 de maio de 2024.
Assinado eletronicamente -
04/07/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 02:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 08:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/12/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
31/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 01:40
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
31/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
15/12/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 19:59
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2022 15:47
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 16:43
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/09/2022 23:59.
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10/09/2022 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
10/09/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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07/09/2022 05:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 05:12
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 21:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
12/08/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 13:55
Expedição de citação.
-
22/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 09:53
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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05/07/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 12:45
Expedição de citação.
-
01/07/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 09:43
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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28/02/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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09/02/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 12:36
Expedição de despacho.
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03/02/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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