TJBA - 0806725-86.2015.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0806725-86.2015.8.05.0274 Procedimento Sumário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Silviaria Vieira Da Silva Advogado: Andre Luis Peixoto Moreira (OAB:BA43085) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0806725-86.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: SILVIARIA VIEIRA DA SILVA Advogado(s): ANDRE LUIS PEIXOTO MOREIRA (OAB:BA43085) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO VISTOS, ETC; 1- INTIME-SE as partes para manifestarem interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 4º, do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022.
Advirta-se que o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita 2- Em quedando uma ou ambas as partes inertes, renove-se a intimação supra determinada, com a advertência de que “o silêncio das partes, após duas intimações, implicará aceitação tácita” - § 2º, do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01º de junho de 2022. 3- Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 12 de setembro de 2022.
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES Juíza de Direito -
15/10/2022 20:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PEIXOTO MOREIRA em 30/09/2022 23:59.
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15/10/2022 20:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 04:54
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 08:45
Expedição de intimação.
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21/09/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 15:55
Expedição de intimação.
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13/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 21:16
Conclusos para despacho
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13/07/2022 00:34
Mandado devolvido Positivamente
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05/05/2022 16:59
Expedição de intimação.
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15/04/2022 02:52
Decorrido prazo de SILVIARIA VIEIRA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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13/04/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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03/04/2022 12:42
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 12:41
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 00:00
Documento
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25/12/2021 00:00
Documento
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27/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/11/2021 00:00
Mero expediente
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10/07/2019 00:00
Expedição de documento
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08/10/2018 00:00
Mero expediente
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03/05/2016 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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19/01/2016 00:00
Expedição de documento
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18/01/2016 00:00
Petição
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13/01/2016 00:00
Publicação
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18/12/2015 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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