TJBA - 0501986-95.2018.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:48
Conclusos #Não preenchido#
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20/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:29
Decorrido prazo de REGINAN DOS SANTOS ROSARIO em 14/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:30
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa DESPACHO 0501986-95.2018.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ivanete Xavier De Almeida Goncalves Dos Santos Apelante: Reginan Dos Santos Rosario Advogado: Marcela Moreno Dos Santos (OAB:BA46288-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501986-95.2018.8.05.0256 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: REGINAN DOS SANTOS ROSARIO Advogado(s): MARCELA MORENO DOS SANTOS (OAB:BA46288-A) APELADO: IVANETE XAVIER DE ALMEIDA GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte apelante para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) preliminar(es) aduzida(s) em sede de contrarrazões, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 03 de outubro de 2024.
Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relatora RM02 -
08/10/2024 03:17
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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06/07/2024 07:22
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Márcia Borges Faria DESPACHO 0501986-95.2018.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ivanete Xavier De Almeida Goncalves Dos Santos Apelante: Reginan Dos Santos Rosario Advogado: Marcela Moreno Dos Santos (OAB:BA46288-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501986-95.2018.8.05.0256 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: REGINAN DOS SANTOS ROSARIO Advogado(s): MARCELA MORENO DOS SANTOS (OAB:BA46288-A) APELADO: IVANETE XAVIER DE ALMEIDA GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando a iminência da aposentadoria desta julgadora, resta inviabilizada a inclusão do presente feito em pauta de julgamento por ausência de tempo hábil a que seja observado o interstício legal respectivo.
Isto posto, determino a remessa destes fólios à Secretaria, para que, em data imediatamente posterior ao meu afastamento, sejam restituídos à eminente julgadora substituta, devendo ser considerada, para fins de atendimento ao comando inserto no art. 12 do CPC, a data de conclusão dos autos anterior à prolação do presente despacho, respeitadas, todavia, as exceções legais contempladas pelo §2º do reportado dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 28 de junho de 2024.
Desa.
Marcia Borges Faria Relatora -
02/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de IVANETE XAVIER DE ALMEIDA GONCALVES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:16
Decorrido prazo de REGINAN DOS SANTOS ROSARIO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:15
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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03/04/2024 04:14
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 20:27
Juntada de Petição de ApCiv 0501986_95.2018. Aç Divórcio c partilha. Inexistência interesse de incapaz. Não interv
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02/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:36
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:35
Decorrido prazo de REGINAN DOS SANTOS ROSARIO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:07
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2024 01:01
Decorrido prazo de REGINAN DOS SANTOS ROSARIO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:01
Decorrido prazo de IVANETE XAVIER DE ALMEIDA GONCALVES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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17/11/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 01:25
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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08/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:49
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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