TJBA - 8003037-65.2025.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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14/09/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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11/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003037-65.2025.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: SALVADOR DA MATA RODRIGUES Advogado(s): PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB:AL16035) REU: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES Advogado(s): DESPACHO Embora o Código de Processo Civil institua presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, o pedido poderá ser indeferido se houver evidência de que os pressupostos legais da isenção não se fazem presentes.
Observe-se: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [...] Conquanto, em princípio, não existam, nos autos, indícios de inveracidade da asserção de pobreza declinada, o benefício da justiça gratuita, no regime processual em vigor, tem matizes variados, admitindo tanto a isenção integral quanto a redução, o parcelamento ou diferimento do recolhimento das despesas, como se dessume do artigo 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil. Destarte, é legítimo exigir que a parte comprove a existência e a gradação da carência financeira invocada, a fim de permitir ao juízo a definição tipo de benesse adequada à sua condição particular, que pode consistir, v. g., na dispensa parcial de pagamento.
Para tal fim, deverá juntar aos autos documentos que espelhem a sua real situação econômica. Ante o exposto, determino: 1) A intimação do(a) autor(a), por meio de seu(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a presença dos pressupostos legais para a obtenção, total ou parcial, dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos pelo menos um dos seguintes documentos: a) A última declaração de Imposto de Renda ou de isento, sob sigilo; b) Contracheques de salários ou benefícios previdenciários a que faça jus, referentes ao último mês; c) Extratos de contas correntes e poupanças que possua, relativos aos últimos 30 (trinta) dias, sob sigilo. 2) Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para novo exame da admissibilidade processual e da tutela provisória. 3) Cumpra-se, com urgência. Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
09/09/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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