TJBA - 8018120-20.2025.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/09/2025 22:32
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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14/09/2025 22:31
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8018120-20.2025.8.05.0274 AUTOR: EUSONIA MARIA DOS SANTOS SULZ RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Tendo em vista que já foram apresentadas a contestação da União Federal (ID 2177150264) e a réplica, e considerando que o feito foi remetido a este Juízo por declínio de competência da Justiça Federal, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 8 de setembro de 2025. Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:34
Expedição de intimação.
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09/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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