TJBA - 8008650-13.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:33
Expedição de intimação.
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22/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:36
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 20:14
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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09/10/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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29/09/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
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18/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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03/04/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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20/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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13/02/2024 20:30
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS em 01/02/2024 23:59.
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12/02/2024 23:19
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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12/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 17:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 16:41
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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30/12/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 05:09
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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25/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008650-13.2023.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Reu: Francisco Macio Aurelio Do Nascimento Reu: Francisco Macio Aurelio Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 8008650-13.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS REU: FRANCISCO MACIO AURELIO DO NASCIMENTO, FRANCISCO MACIO AURELIO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Recebo a exordial em seus termo.
Trata-se de Ação Monitória, cuja petição inicial se encontra instruída pelos documentos de praxe para a propositura da presente ação, inclusive pela prova escrita, em consonância ao art. 700, CPC.
Custas Iniciais recolhidas - ID.410754318 Cite-se o réu para que proceda ao pagamento da quantia mencionada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 701, do CPC vigente.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa a serem pagos no prazo supra indicado.
Esclareço que o réu poderá oferecer embargos, nos próprios autos, nesses 15 dias, independentemente de prévia segurança do Juízo, e se não for realizado o pagamento e não forem opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, independente de qualquer formalidade, conforme dispõe o §2° do art. 701, do CPC.
Caso o réu cumpra o mandado de pagamento no prazo suso descrito, ficará isento de custas processuais, nos termos do §1º do art. 701, do CPC.
Se forem opostos embargos, fica dispensada nova conclusão, devendo a parte autor ser intimada, através de ato ordinatório, para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
ATENTE-SE o cartório sobre a existência de cláusula de exclusividade de publicação dos atos processuais.
Publique-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V6 -
16/10/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 21:11
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 21:11
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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