TJBA - 8136970-76.2025.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8136970-76.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: LILIANE FERREIRA BISPO REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte ré para, em cinco dias, se manifestar acerca do petitório em que se alega o descumprimento da medida liminar, atestando o cumprimento, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça por ofensa ao teor do art. 77, IV do CPC, com aplicação da correlata multa prevista em seu parágrafo 2º, sem prejuízo dos astreintes já fixados. Salvador, 26 de agosto de 2025. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
03/09/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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03/09/2025 09:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 03/09/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:36
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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03/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 10:35
Recebidos os autos.
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31/07/2025 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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30/07/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 19:15
Expedição de intimação.
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30/07/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 19:15
Expedição de citação.
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30/07/2025 18:57
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE FERREIRA BISPO - CPF: *19.***.*57-04 (AUTOR).
-
30/07/2025 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
30/07/2025 17:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/09/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
30/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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