TJBA - 8023289-74.2022.8.05.0150
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:46
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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19/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8023289-74.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ARIANA DOS SANTOS CONCEICAO DE SOUZA e outros (4) Advogado(s): FREDERICO TAVARES TAMBON (OAB:BA28325) INVENTARIADO: GILBERTO CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Trata-se de inventário ajuizado em 2022, no qual a cônjuge supérstite apresentou renúncia em favor do monte, existindo como patrimônio a ser partilhado apenas um imóvel.
Diante disso, determino que a inventariante, em 20 dias: 1.
Apresente as primeiras declarações, observados os termos do art. 620 do CPC, inclusive o § 2º, se for o caso, ratificando, no que couber, as informações já prestadas, esclarecendo o valor do bem com base no último IPTU; 2. Em cumprimento ao art. 654 do CPC, junte as certidões negativas de ônus tributários atualizadas das três esferas da Administração Pública, em nome do autor da herança.
Saliento que a certidão municipal deverá ser requerida junto à Coordenadoria da Dívida Ativa do lugar onde se situa o bem; 3.
Em atenção à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, apresente a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento On-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br ), nos termos do art. 618, V, c/c art. 620, I, do CPC. 4.
Declare, de próprio punho, juntamente com os demais herdeiros, à exceção da renunciante, a inexistência de outros herdeiros. Publique-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital. -
09/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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27/07/2024 17:53
Decorrido prazo de ARIANA DOS SANTOS CONCEICAO DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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27/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2024 23:35
Decorrido prazo de ARIANA DOS SANTOS CONCEICAO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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05/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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29/02/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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20/01/2024 06:33
Decorrido prazo de ARIANA DOS SANTOS CONCEICAO DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIAN DOS SANTOS CONCEICAO em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:36
Decorrido prazo de GILDETE DOS SANTOS CONCEICAO MACHADO em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:36
Decorrido prazo de JULIETE DOS SANTOS CONCEICAO DE JESUS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:36
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS CONCEICAO em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 13:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:03
Declarada incompetência
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13/06/2023 09:32
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 22:18
Conclusos para despacho
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07/12/2022 18:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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