TJBA - 8004370-46.2021.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:47
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
02/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:21
Expedição de intimação.
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17/11/2023 14:14
Juntada de Edital
-
16/11/2023 13:07
Expedição de petição.
-
16/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 13:07
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 12:38
Expedição de intimação.
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01/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:11
Juntada de termo
-
24/10/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8004370-46.2021.8.05.0126 Inventário Jurisdição: Itapetinga Requerente: Rosangela Vieira De Souza Advogado: Nicolas Da Silva Alberto (OAB:SP430281) Inventariado: Eduardo Rodrigues De Souza Advogado: Elias Silva Barbosa (OAB:SP376000) Herdeiro: Maria Jose Da Silva Advogado: Elias Silva Barbosa (OAB:SP376000) Advogado: Eloiza Aparecida Pimentel Thome (OAB:SP81099) Herdeiro: Edalberto Silva Rodrigues De Souza Advogado: Elias Silva Barbosa (OAB:SP376000) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: INVENTÁRIO n. 8004370-46.2021.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA REQUERENTE: ROSANGELA VIEIRA DE SOUZA Advogado(s): NICOLAS DA SILVA ALBERTO (OAB:SP430281) INVENTARIADO: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO As primeiras declarações deverão ser precisas, de modo a não gerar dúvidas que possam vir a dificultar o trâmite do inventário e posterior partilha. 1.
Trata-se de inventário dos bens deixados por EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (óbito(s) comprovado(s) por certidão(ões). 2.
Com suporte no art. 617, I, do CPC, nomeio inventariante a companheira sobrevivente MARIA JOSÉ DA SILVA, que deverá ser intimada PESSOALMENTE para prestar o compromisso em 05 (cinco) dias e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes. 3.
Para as primeiras declarações, o(a) inventariante deverá observar o que prescreve o artigo 620 INTEGRALMENTE e, ainda, comprovar a propriedade dos bens inventariados, por documento recente, emitido após o óbito (certidão do Registro de Imóveis, CRLV etc.) e também as quitações fiscais com a União, o Estado e o Município.
Registre-se, ainda, que a descrição dos imóveis deve ser idêntica à descrição constante dos registros do Registro de Imóveis. 4.
Ressalto que será dispensada a citação do(a) meeiro(a)/herdeiro(a) que eventualmente for representado(a) pelo(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) inventariante, desde que junte aos autos a procuração.
O(A) meeiro(a)/herdeiro(a) que não constituir o(a) mesmo(a) advogado(a) do(a) inventariante deverá ser citado(a) para os termos do inventário e da partilha.
A citação deverá observar o disposto no §1º do art. 626 do CPC. 5.
Deverá ser intimada a Fazenda Pública Estadual, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, que deverão atentar para as eventuais EMENDAS DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. 6.
Deverá ser publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 do CPC. 7.
Após, decorrido o prazo de que trata o art. 627 do CPC sem impugnação ou depois de julgada eventual impugnação, venham os autos conclusos para análise da necessidade de avaliação dos bens. 8.
Neste momento processual, diante da afirmação do(a) requerente, registro que as custas deverão ser recolhidas ao final, caso o monte as comporte e com a devida correção do valor da causa (se for o caso), pois se trata de responsabilidade do espólio. 9.
Não cumpridas as determinações constantes do item 3 na sua integralidade, arquivem-se os autos sine die.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
16/10/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 16:34
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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30/07/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:42
Conclusos para despacho
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17/12/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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